Consultor Jurídico
- 14/02/2018
A supressão de vantagem pecuniária de servidor
público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza
a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do
próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a
publicação do respectivo ato.
O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de
Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta
Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal,
facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.
Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira
(14/2):
Direito Processual Civil
Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por
meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O
parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato
normativo ou prova.
Direito Administrativo
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito
relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de
20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos,
conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada
a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.
Direito Penal
O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas
de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de
entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma
conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão,
em concurso material, visto que são distintas e autônomas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.