BSPF - 15/02/2018
Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde
dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A
Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000
O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela
Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza
Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias
e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da
operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às
15h20.
“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção
constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de
grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for
reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré
abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados
pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça
com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o
Sindtsaúde-RJ.
A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores
foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado
indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que
pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS,
percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o
beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente
provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos,
o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por
várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que
os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300
milhões.
Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos
custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os
servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência,
risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As
desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos
beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem
provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os
custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários
das estatais”, contou Cézar.
No início do ano, o governo adotou novas regras para os
trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos
pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo
reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário
da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$
101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou
mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia,
explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de
reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por
um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos
individuais novos a ser aplicado no período seguinte.
Em relação à diferença entre o que é calculado pela
reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em
conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre
o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou
‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos
insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação,
artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação,
comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste
divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de
quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação
da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”,
destaca.
A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente,
a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual
dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são
com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para
o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação
médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a
Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As
despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as
diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta,
ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para
servidores e familiares.
Histórico
No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos
planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi
ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste
não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda
instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela
ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase
insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os
beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora.
Por isso foi necessário reajustar os valores.
Por Vera Batista
Fonte: Blog do Servidor