BSPF - 11/05/2019
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
reconheceu o direito de uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) de reduzir sua carga horária de trabalho de
35 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação de horário e sem
redução de remuneração, para que ela possa acompanhar o tratamento de seu
filho, acometido de Transtorno do Espectro Autista.
Em apelação da sentença, do Juízo Federal da 9ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, a União sustentou que é possível a
concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência desde
que haja compensação de horário.
Para o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de
Medeiros, a servidora tem direito ao horário reduzido, pois “o art. 98, §§ 2º e
3º, da Lei nº 8.112/90 estabelece que será concedido horário especial ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário. No presente caso, a deficiência do filho da apelada
(CID10 F84.0 – Autismo Infantil) foi constatada por junta médica oficial”.
Com isso, a Turma, nos termos do voto do relator, negou
provimento à apelação.
Processo nº 0072777-75.2015.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1