BSPF - 23/03/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a
investidura de candidato aprovado em concurso público que não possuía a
qualificação exigida em edital. A atuação ocorreu no âmbito de mandado de
segurança impetrado por candidato aprovado em certame do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBAIANO) para provimento do cargo de
professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na área de Geociências.
O impetrante teve sua nomeação inviabilizada ao ser
constatado que ele não possuía diploma de graduação em Geociências ou
Geografia, exigências estabelecidas em edital, tendo apresentado somente uma
graduação em Geologia na entrega da documentação.
O candidato alegou que tinha direito líquido e certo de ser
investido no cargo público em questão, já que havia sido aprovado e nomeado em
concurso. Mas o pleito foi contestado pela AGU, que reiterou que, sem o
atendimento das exigências do edital para investidura no cargo, a decisão do
IFBAIANO de não efetivar a nomeação era plenamente legal, até, ao contrário do
alegado pelo autor, não há similaridade entre a formação de geógrafo e geólogo.
As unidades da AGU que atuaram no caso também pontuaram que,
em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da
isonomia, tanto a administração pública quanto os candidatos têm a obrigação de
obedecer as normas que guiaram a realização do concurso, devendo apresentar os
documentos exigidos para comprovação da escolaridade e formação exigida para o
cargo concorrido.
Face aos argumentos apresentados, o juízo da 6ª Vara da
Seção Judiciária da Bahia acatou a defesa da AGU e indeferiu o mandado de
segurança, frisando que o edital do concurso, ao impor condições ao acesso a
certos cargos, se refere a condições prévias para aferir se serão atendidos os
requisitos da investidura ao cargo público, e o documento em tela segue as
diretrizes constitucionais, não havendo ilegalidade na medida tomada.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado da Bahia
(PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao IFBAIANO (PF/IFBAIANO), unidades da
AGU.
Referência: Processo 000295-87.2016.4.01.3300 – Justiça
Federal da Bahia.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU