Consultor Jurídico
- 24/03/2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, julgou procedente a reclamação ajuizada pela União contra decisão
administrativa do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de
"reajuste de 13,23%" aos servidos do tribunal.
De acordo com Barroso, o pagamento do aumento viola a Súmula
Vinculante 37, que proíbe ao Judiciário conceder aumento aos próprios
servidores com base no princípio da isonomia. A decisão do ministro é para que
o STJ reedite sua norma, agora observando as regras da SV 37.
Barroso também observou que o artigo 6º da Lei 13.317/2016,
que trata das carreiras dos servidores do Judiciário, não concede reajuste
retroativo de 13,23%, mas impede que servidores contemplados por decisões
judiciais e administrativas usufruíssem das parcelas de posterior reajuste remuneratório
de forma integral, somando com a parcela reconhecida judicial ou
administrativamente.
O percentual
Os 13,23% vieram da interpretação sobre a vantagem
pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, concedida aos servidores públicos
federais pela Lei 10.698/2003. Foi um aumento criado pelo Judiciário, com base
numa interpretação da lei.
Servidores do Executivo federal foram à Justiça alegar que a
verba tinha significados diferentes para cada tipo de servidor, conforme o
salário. Criou-se a tese de que a VPI deveria ser transformada numa
porcentagem, com base no peso que R$ 59,87 representa no menor salário do
serviço público federal: 13,23%.
O reajuste já foi cassado diversas vezes pelo Supremo
Tribunal Federal, sempre com base na Súmula Vinculante 37. Agora, o ministro
Gilmar Mendes quer editar outra súmula vinculante, específica sobre os 13,23%.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 24.271.