Consultor Jurídico
- 25/03/2018
O déficit da Previdência, alardeado por uns e negado por
outros, realmente existe e está situado no setor público federal. Tanto isso é
verdade que, em 30 de outubro de 2017, foi editada a Medida Provisória 805,
elevando a alíquota de contribuição dos servidores públicos federais de 11 para
14% ao mês.
O Brasil está no auge de um caos previdenciário histórico.
Faltam recursos nas esferas federal, estadual e municipal. Alguns estados
atrasaram o pagamento dos servidores aposentados e também dos ativos, enquanto
outros estão retardando a posse dos candidatos aprovados em concurso público.
Em São Paulo, os servidores municipais estão em greve contra a adoção da
previdência complementar e elevação da alíquota de contribuição de 11 para 14%,
ou até 18,2 % por mês para as rendas mais altas, para sanar um déficit de R$
4,6 bilhões da prefeitura. Na previdência complementar, ou fundos de pensão, os
descontos compulsórios para equacionar déficits já chegaram em patamares
absurdos de até 40% por mês.
Segregação e déficit previdenciário da União
Os servidores públicos antigos da União não são culpados
pelo déficit da Previdência. Eles contribuem com 11% sobre a totalidade dos
rendimentos, e a administração pública, com mais 22%, totalizando 33%. Essa
alíquota é mais que suficiente para garantir a eles a aposentadoria integral
prevista na regra vigente ao tempo da posse. A causa do déficit é a segregação
decorrente da mudança do regime de repartição para o de acumulação de recursos.
A Previdência Social dos Servidores da União (RPPS) foi
instituída no regime solidário de repartição, de conta coletiva. Todo mês,
arrecada as contribuições de servidores novos e antigos para pagar
aposentadorias e pensões. Em 2012, a União instituiu a Fundação de Previdência
Complementar dos Servidores Públicos (Funpresp) no regime de acumulação, de
conta individual. A partir de 4/2/2013, as contribuições dos 63.259 novos
servidores, assim como a contrapartida da União ao RPPS, foram limitadas ao
teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). As contribuições acima desse limite
foram direcionadas para a previdência complementar Funpresp, em conta
individual do servidor. A União também passou a depositar sua contrapartida
(sobre os valores acima do teto) nessa conta individual.
Quebrou-se, assim, o pacto entre as gerações — o pacto
intergeracional, pilar do sistema idealizado por Otto von Bismarck em 1880.
Como resultado, a Previdência dos servidores públicos federais entrou num
déficit bilionário crescente, exigindo contribuições cada vez mais...