segunda-feira, 19 de março de 2018

Combate à impunidade no serviço público ainda requer maior efetividade



Consultor Jurídico     -     19/03/2018




O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou recentemente o número de expulsões de agentes públicos do Poder Executivo Federal em decorrência de envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990 (Lei do Regime Jurídico dos Servidores), ocorridas durante o ano de 2017.

Segundo os dados publicados, foram 506 expulsões no total, sendo 424 demissões de funcionários efetivos; 56 cassações de aposentadorias; e 26 destituições de ocupantes de cargos em comissão. A principal razão das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 335 casos entre as penalidades aplicadas, 66% do total. Os atos relacionados à corrupção são aqueles como recebimento de vantagens indevidas; atos de improbidade administrativa; atos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento do cargo para lograr proveito pessoal. Vale lembrar que esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Petrobras, Caixa Econômica Federal ou Correios, os quais são submetidos às regras e aos procedimentos disciplinares próprios de cada uma dessas empresas.

Analisando-se os dados dos anos anteriores, verifica-se que desde 2012 o número de punições decorrentes de atos relacionados à corrupção mantém-se estável, com a média de 344,5 por ano. O ano de 2012 registrou o menor número de demissões de servidores do Executivo Federal relacionadas à corrupção, com 315 casos, enquanto 2013 teve o maior número, com 379 casos.

Ainda de acordo com o relatório publicado, desde 2003, já foram punidos com expulsão devido a atos relacionados à corrupção o total de 4.453 agentes públicos do Executivo Federal. Para comparação, segundo esse mesmo relatório, o número de servidores ativos ao final de 2017 era de 587.833. Portanto, nesse período de tempo, um percentual abaixo de 1% do total de servidores foi expulso em decorrência da prática de atos relacionados à corrupção.

Os servidores punidos tiveram sua penalidade decretada após processo administrativo disciplinar (PAD), nos termos da referida lei do Regime Jurídico dos Servidores. O PAD garante os direitos de ampla defesa e contraditório aos servidores processados e prevê, em caso de punição de demissão, a inelegibilidade desses pelo prazo de oito anos, conforme o disposto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

A título de comparação, a África do Sul teve aproximadamente 1.700 servidores públicos demitidos entre 2004 e janeiro de 2017 em razão de atos de corrupção, após a implementação de um canal de denúncia para auxiliar no combate à corrupção em seu setor público. No que se refere à percepção da corrupção, Brasil e África do Sul estão relativamente próximos. A África do Sul foi classificada em 64º lugar no ranking de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional de 2016, que analisou 176 países, enquanto o Brasil foi classificado em 79º lugar.

Nesse sentido, estudos demonstram que o nível de corrupção de um dado país, seja a pequena corrupção do dia a dia, seja a grande corrupção descoberta em operações como a "lava jato", é impactado por fatores variados. Um desses fatores é a sensação de impunidade, resultante da ausência de punição efetiva e adequada. De acordo com Susan Rose-Ackerman, professora da Yale University, nos Estados Unidos, quanto mais alta a probabilidade de a corrupção ser detectada e punida, mais baixos serão os benefícios efetivos disponíveis resultantes dela. Segundo ela, se a possibilidade de detecção e punição é elevada, a oferta ou demanda pelo pagamento ou recebimento de vantagens indevidas pode tender a zero. No Brasil, a impunidade nos âmbitos penal, civil e administrativo tem um papel fundamental no nível de corrupção que atingimos em todas as esferas.

Contudo, em um país que sofre com a corrupção como o Brasil, onde a cada semana há um novo escândalo envolvendo o poder público, a divulgação desses dados por parte da CGU é uma maneira de demonstrar que há, de fato, combate à corrupção no Executivo Federal. Todavia, como bem demonstra nossa posição no ranking da Transparência Internacional, ainda há muito a ser desenvolvido em certas questões como a maior responsabilização (accountability) dos agentes públicos e privados em razão dos atos de improbidade administrativa ou atos corruptos por eles praticados, a detecção aprimorada desses atos e uma maior efetividade e cumprimento (enforcement) das regras anticorrupção já existentes em nosso ordenamento jurídico.

Por Alessandro Cruz e Marcelo Leite

Alessandro Cruz é associado da área de compliance de Trench Rossi Watanabe.

Marcelo Leite é associado da área de compliance de Trench Rossi Watanabe.


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