BSPF - 26/03/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a
condenação de um delegado civil aposentado e de sua esposa pelo recebimento
indevido da pensão vitalícia da mãe do réu, ex-servidora do Ministério da
Fazenda. Eles terão que devolver à União mais de R$ 4 milhões recebidos ao
longo de seis anos depois do falecimento da beneficiária.
De acordo com a unidade da AGU que pediu a condenação, a
Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (PSU-MG), o ex-delegado da
Polícia Civil não informou à administração pública o óbito da mãe, em 1998, e
ainda apresentou em 2001 uma procuração com autorização específica para
representá-la junto ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, ele também nomeou
sua esposa como procuradora da falecida mãe.
“Não há controvérsia relativa à morte da pensionista, sendo
falsa a procuração apresentada e legítima a inclusão de ambos os réus no polo
passivo da ação de ressarcimento, já que se beneficiaram desse ato abominável”,
argumentou a procuradoria em trecho da ação.
O óbito da mãe do delegado só foi comunicado em 2004, com
adulteração do ano do falecimento de 1998 para 2004. O problema não foi
detectado por causa de uma inconsistência no sistema informatizado utilizado
pelo ministério. Ao longo dos seis anos, o casal recebeu sem qualquer
justificativa e de forma ilegal R$ 2,8 milhões, montante que atualizado supera
os R$ 4 milhões.
Bens bloqueados
O pedido de condenação foi julgado procedente pela 3ª Vara
Federal de Juiz de Fora (MG), que condenou “os requeridos solidariamente a
devolverem à União os valores recebidos pela pensão após o óbito da
beneficiária”. A pedido da AGU, a Justiça já havia bloqueado os bens do réu
para evitar que ele dilapidasse patrimônio que agora poderá ser utilizado para
o ressarcimento aos cofres públicos.
Ref.: Processo nº 3090-98.2017.4.01.3801 – 3ª Vara Federal
de Juiz de Fora (MG).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU