Consultor Jurídico - 25/03/2018
Inserir dados falsos em sistema da administração pública,
com a finalidade de obter vantagem indevida, é delito previsto no artigo 313-A
do Código Penal. Por isso, dois peritos médicos foram condenados pela 3ª Vara
Federal de Santa Maria por fraudar o ponto eletrônico de controle de
frequência. A decisão é do dia 16 de março.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a
então chefe do Setor de Perícias do INSS em Santa Maria (RS) adulterou o
sistema eletrônico de pontos do colega em 49 ocasiões para que ele pudesse
prestar serviço em outros estabelecimentos públicos e em seu consultório
particular.
Na primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos
agendados na autarquia, o perito foi autorizado a participar de uma conferência
fora da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes num hospital de
município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda realizou
atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo administrativo
disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito municipal.
Os acusados alegaram ausência de dolo, afirmando que suas
condutas representam mero descumprimento de um dever de diligência.
De acordo com o juiz Loraci Flores de Lima, entretanto, há
provas do cometimento do crime. Segundo ele, ficou demonstrado pelo MPF “o
total desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus
regramentos”.
Na dosimetria das penas, a chefe do setor de perícias
recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, enquanto o homem foi sentenciado
em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam seus cargos públicos. Cabe recurso
ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de
Imprensa da Justiça Federal do RS.
Ação Penal 500892353.2016.4.04.7102/RS