BSPF - 26/03/2018
As regras de promoção por merecimento de diplomatas são
legais e estão em consonância com a Constituição Federal. Foi o que a
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal ao derrubar liminar
que suspendeu o processo. A atuação teve o objetivo de afastar os prejuízos
para o serviço exterior brasileiro que a decisão inicial causaria caso fosse
mantida.
A forma como a promoção por merecimento é realizada pelo
Ministério das Relações Exteriores foi questionada pelo Ministério Público
Federal, que viu inconstitucionalidade em dispositivos do Decreto nº 6.559/2008
– que regulamenta o artigo 9º da Lei nº 11.440/2006 (que dispõe sobre o
processo de promoção no Itamaraty).
Inicialmente, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu
a liminar, determinando “a suspensão da realização processo de promoção por
merecimento até que seja garantida a ampla publicidade a todos os servidores
interessados, sem previsão de natureza sigilosa em quaisquer das fases em
certame, e que sejam definidos critérios objetivos de avaliação”.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
recorreu da decisão. A unidade da AGU demonstrou que o decreto questionado é
compatível com a Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011). Em razão disto, não haveria justificativa para alegar mácula
ao princípio da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação,
nem em exorbitância do poder regulamentar, conforme concluiu equivocadamente a
decisão inicial.
Prejuízos
Os advogados da União destacaram, ainda, que a liminar interferia
de maneira direta e imediata no trabalho desenvolvido pelo Itamaraty. “Resta
claro que a decisão judicial agravada causa impacto enorme e negativo sobre
toda a qualidade e continuidade do serviço exterior brasileiro, especialmente
na realização de concurso de admissão, na política de lotação e remoção de
diplomatas, na ocupação de postos-chave e de modo mais intenso as localidades
estratégicas e de difícil provimento, repercutindo ainda nas relações
internacionais do país”, alertou a AGU no recurso.
A AGU ponderou, também, que o Ministério Público não teria
legitimidade para ajuizar a ação em defesa de direitos individuais, homogêneos
e disponíveis, com base em fato comum aos diplomatas (suposto desrespeito ao
princípio da publicidade). “Como se sabe, a jurisprudência tem entendido que a
atuação do Ministério Público em defesa dos direitos individuais e homogêneos
disponíveis é excepcional, somente admissível quando houver interesse público
relevante”, assinalou.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região deferiu o efeito suspensivo ao recurso para suspender a liminar
que suspendeu o processo de promoção por merecimento de diplomatas.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref: Agravo de
Instrumento nº 1007557-26.2018.4.01.0000 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU