BSPF - 22/03/2018
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
suspendeu o julgamento sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes, marcado
para quinta-feira (22) no plenário da Corte. A decisão atendeu o pedido da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das seis ações,
para que o tema seja encaminhado para conciliação em âmbito administrativo, por
intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal,
órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Por meio de nota, a AGU informou ter acatado o pedido da
AMB. "A aceitação por parte desta instituição é a continuidade de uma
política que busca a solução de conflitos jurídicos por meio do diálogo e da
conciliação, como forma de desafogar o Judiciário e obter resultados pela via
consensual".
Ao determinar a conciliação, no lugar do julgamento, Fux
argumentou que “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de
cada uma das partes processuais, liberando-as para que se utilizem dos canais
institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a
controvérsia em discussão”.
O ministro citou a previsão, no novo Código de Processo
Civil, de que a conciliação possa ser solicitada a qualquer momento do processo
judicial como meio legítimo para a solução de conflitos.
Nas ações sobre o tema, a AMB e outros indivíduos e
entidades ligadas aos interesses dos magistrados querem que o pagamento do
auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4,3 mil, seja considerado um direito
adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo assim ser
pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se
tenha residência própria na cidade em que trabalham.
Na semana passada, juízes federais de todo o país promoveram
uma paralisação de um dia em defesa do auxílio-moradia. A mobilização foi
marcada após a divulgação, em fevereiro, da data do julgamento para esta
semana.
Liminar
Atualmente, uma decisão liminar (provisória) do ministro
Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garante o pagamento do auxílio-moradia a
todos os juízes do país, estaduais ou federais. Ele acatou o argumento de que o
benefício está previsto na Loman. O mérito dessa decisão é que iria a
julgamento no plenário do STF neste 22 de março.
Como não é considerada oficialmente como remuneração, o
auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de
todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos
por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.
Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia,
praticamente em todos os tribunais do país há magistrados que recebem acima do
teto, mostram dados sobre as folhas de pagamento recentemente divulgados pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Agência Brasil