BSPF - 07/03/2018
Princípios e normas de conduta devem ser seguidos por
servidores efetivos, ocupantes de cargos de confiança, terceirizados e
consultores
Entrou em vigor na segunda feira (05) o Código de Conduta
Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, estabelecendo princípios e normas de conduta dirigido a
servidores efetivos, ocupantes de cargos de confiança, terceirizados e
consultores. Com 15 capítulos e dezenas de artigos, a Portaria 249, assinada
pelo ministro Blairo Maggi, reúne conjunto de regras elaboradas a partir da
criação do primeiro Grupo de Trabalho destinado a tratar do assunto, em abril
do ano passado.
As normas ratificam e complementam o que estabelece o
Decreto 1.171, vigente desde 1994, que deu origem ao Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além de
reuniões realizadas, durante praticamente um ano, com integrantes dos gabinetes
de todas as secretarias da pasta, secretaria executiva e assessoria
ministerial, realização de videoconferências com todas as Superintendências
Federais de Agricultura e consulta pública interna, a comissão responsável pela
elaboração, formada pelo grupo do Pacto pela Integridade do Mapa, refinou a
pesquisa sobre ética do servidor, explicou Cláudio Torquato da Silva, assessor
especial de Controle Interno.
Torquato destaca que “a partir dos valores éticos e
princípios que devem nortear a conduta do servidor, alguns deveres e vedações
de comportamento foram acrescidos. Um dos maiores avanços do novo código é a
criação de um canal específico para denúncias de irregularidades, que assegura
completamente o sigilo de identidade do denunciante.
No capítulo V, que trata do relacionamento com o público
externo, uma inovação que corrobora com o compromisso de transparência do órgão
é a obrigatoriedade e a maneira de disponibilização na internet das agendas dos
ocupantes de cargos. Artigo 16, inciso 2º: “ Todos os registros de compromissos
deverão permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo
período de 2 (dois) anos. § 3º Vencido o prazo previsto, todos os registros de
compromissos deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto. “
Iniciativa privada e poder público
Ficou bem esclarecida a forma da participação de servidores
públicos em eventos promovidos por terceiros. Preferencialmente, qualquer
despesa deve ser custeada pelo Mapa. Convites para agente público participar de
eventos custeados por instituição privada precisam ser encaminhados diretamente
ao ministro ou ao secretário-executivo, que submeterá a indicação, em caso de aceitação,
do nome do convidado.
Brindes, presentes, ingressos, convites ou ajudas
financeiras são vedados aos agentes públicos do Mapa, aceitar, solicitar,
exigir ou receber, para si ou para outrem, em razão de suas atribuições ou a
pretexto de exercê-las. São admitidos brindes sem valor comercial distribuídos
por entidades, a título de propagandas ou datas comemorativas, desde que
possuam valor inferior a cem reais, com periodicidade de distribuição não
inferior a 12 meses. Tais regras integram o capítulo IX e foram destacadas por
Cláudio Torquato, um dos coordenadores de elaboração do código de ética, que
também chama atenção para o último artigo deste capítulo: “Art. 29. É permitido
o custeio de despesas relativas ao apoio logístico para acompanhamento de
visita de missões estrangeiras por parte de entidade associativa do setor
agropecuário, mediante formalização de acordo de cooperação ou instrumento
congênere, em que se defina o mútuo interesse e as obrigações dos partícipes”.
Em relação às redes sociais, o capítulo XI, deixa claro que
é proibido expor, publicamente, opinião sobre a honra e o desempenho funcional
de outro agente público do Mapa, bem como divulgar em seus perfis qualquer
projeto, programa ou fato que se tenha conhecimento em função da atividade
desempenhada, ressalvadas informações públicas. Cláudio Torquato considera este
item fundamental e esclarece: “a liberdade de expressão está garantida ao
servidor, porém ele pode vir a ser penalizado em caso de descumprimento”.
Convívio no ambiente de trabalho
O novo código traz um capítulo específico sobre a
importância do ambiente de trabalho ser alicerçado na cordialidade, respeito
mútuo, equidade, colaboração, espírito de equipe e busca de objetivo comum.
Para tanto, os servidores precisam identificar-se com a filosofia
organizacional, serem agentes facilitadores e colaboradores na implantação de
mudanças administrativas e de políticas públicas. “Dos agentes públicos do
Mapa, são esperadas ainda que contribuam para um ambiente de trabalho livre de
ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio
e violência verbal ou não verbal".
A Comissão de Ética é formada por três titulares e três
suplentes. Os titulares são os técnicos Aguinaldo Rosa da SRI ( Secretaria de
Relações Internacionais do Agronegócio) , Luciana Gontijo da SPA ( Secretaria
de Política Agrícola) e Liciane Monteiro da SDA ( Secretaria de Defesa
Agropecuária).
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento