BSPF - 14/03/2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os
servidores públicos com dois empregos acumulem os salários desde que os ganhos
mensais de cada um dos cargos não supere o teto do funcionalismo, de R$ 33,7
mil
Na decisão, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal
Federal quando julgou em abril de 2017, ao julgar ações sobre o tema, permitiu
o “teto duplo” para quem tem dois empregos. E por isso a determinação deve ser
seguida. O debate foi em resposta a consulta da Câmara em 2012, pelo deputado
federal Marco Maia (PT-RS).
Fonte: Blog do Servidor