Jornal do Senado - 05/04/2018
Texto aprovado pela CCJ impõe requisitos para uso do cartão,
criado para facilitar o pagamento de despesas por servidores federais. Gastos
serão divulgados, mas identidade do usuário será preservada
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou ontem,
em turno suplementar, a aprovação do projeto que impõe novas regras para acesso
e utilização do cartão corporativo, criado para facilitar o pagamento de
pequenas despesas por servidores federais. O texto tem votação terminativa na
comissão e, se não houver recurso para aná- lise em Plenário, segue para a
Câmara dos Deputados. Segundo o PLS 84/2016, podem utilizar o cartão servidores
públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes, ministros de Estado e
autoridades de nível hierárquico equivalente.
Também podem ser portadores do Cartão de Pagamentos de
Gastos Federais (CPGF) militares e empregados públicos efetivos, além de
agentes públicos lotados em órgãos independentes. O texto aprovado é um
substitutivo de Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada
por Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos. O uso dos cartões corporativos
pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto 5.355, de 2005. Em 2008, a
norma sofreu ajustes em função de suspeitas de mau uso, especialmente pela
possibilidade de realização de saques em dinheiro.
O texto aprovado estabelece condições mínimas para
habilitação ao uso do cartão. Lasier fez pequenos ajustes para vedar a
concessão a quem tiver antecedentes criminais por crime doloso (intencional). O
relator manteve a exigência do texto original de pleno gozo de direitos civis e
políticos ao usuário, mas impôs um limite temporal de cinco anos para que ele
não tenha sido alvo de sanções civis, penais e administrativas pela prática de
“atos desabonadores” no exercício da atividade profissional e da função
pública. Lasier justificou a última mudança na habilitação de uso como forma de
não configurar “restrição de caráter perpétuo ao servidor”.
Internet
Para “preservar a
intimidade da pessoa humana”, Lasier eliminou a previsão de divulgação na
internet do nome e da matrícula do portador do cartão responsável pela despesa.
Mas ficou mantida a divulgação do valor e da data de realização do gasto, além
da publicação da quantidade de cartões distribuídos por unidade gestora. A
proposta também impõe um teto para pagamentos com cartões. A princípio, cada
unidade gestora só poderia gastar, mensalmente, o correspondente a um doze avos
do limite de licitação na modalidade convite.
Lasier ampliou o parâmetro para um quarto do limite da
modalidade convite, regulada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de1993). Ele
justificou o movimento para atender as unidades gestoras que ordinariamente
efetuam gastos maiores, “estabelecendo que o valor se referirá à média mensal
de gastos, apurada ao final do exercício”. O texto, no entanto,
criou uma exceção à regra do teto. Órgãos que necessitarem extrapolar o limite
deverão se enquadrar em regulamento que defina as atividades e situações nas
quais ele poderá ser flexibilizado. Apenas os órgãos sujeitos ao chamado Regime
Especial de Execução (Decreto 93.872/1986) poderão reivindicar essa ressalva.
O
projeto proíbe saques em dinheiro com o cartão e veda a inclusão de qualquer
acréscimo no valor da despesa a ser paga com ele. Mas o texto também busca
amenizar essa restrição, garantindo mais uma exceção aos órgãos submetidos ao
Regime Especial de Execução. O texto explicita que a confidencialidade de
despesas de caráter reservado ou sigiloso não deverá inviabilizar o exercício
das competências dos órgãos de controle e fiscalização. Acréscimo ao texto
feito por Lasier estabelece o compromisso das instâncias fiscalizadoras em
manter o grau de sigilo original das despesas.
Limites
Lasier também acolheu emendas apresentadas por Marta Suplicy
(PMDB-SP). A primeira determinou a edição de ato do Executivo estabelecendo
limites para a aquisição de bens e contratação de serviços não enquadrados como
suprimento de fundos. Se a norma não for editada, entretanto, deverá prevalecer
a regra que limita as compras por unidade gestora, anualmente, à média mensal
de um quarto do teto fixado pela Lei de Licitações.
A segunda mudança determina que a Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) mantenha em sua sede, pelo prazo de cinco anos, informações
detalhadas sobre o uso do cartão em despesas sigilosas, para eventual consulta
pelos órgãos de controle. A última emenda dispensa a retenção de tributos na
fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal
com os cartões corporativos.