BSPF - 29/04/2018
A licença-paternidade é um direito social garantido pela
Constituição e diversas instituições já possuem normativas estabelecendo como
15 dias o período. Baseado nisso, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível
de Dourados (MS), acolheu mandado de segurança de um servidor para ampliar a
licença.
Funcionário da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, o
servidor teria direito a apenas cinco dias de licença, como prevê o estatuto da
sua classe. Para ampliar esse direito, foi à Justiça. A defesa do servidor foi
feita pelo advogado Edgar Fernandes, do escritório Carneiro, Dicksen, Fernandes
e Hammarstrom Advocacia.
Domingues Filho elencou em sua decisão diversos
movimentações para que a licença-paternidade seja ampliada. Citou a lei federal
13.257/2016, que alterou o Programa da Empresa Cidadã, acrescentando a
possibilidade de prorrogação da licença paternidade por 15 dias.
O juiz também falou do Decreto 8.737/2016, que instituiu o
Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores federais, que
prorrogou a licença paternidade para 15 dias.
“Demais disso, no âmbito do Judiciário e do Ministério
Público existe série de normativas regulamentando a prorrogação do prazo em
testilha, tudo tendo em conta que a licença-paternidade constitui direito
social de segunda dimensão, garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais
pela Constituição”, ressaltou o juiz.
Por Fernando Martines
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico