BSPF - 28/04/2018
O presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Rogerio Schietti Cruz, estabeleceu prazo improrrogável
de 30 dias para que a União cumpra decisão do próprio STJ que, em 1993,
garantiu a uma servidora o direito de preferência de compra do imóvel funcional
que ocupa, após os procedimentos de regularização e averbação.
Para o caso de descumprimento do prazo, o ministro fixou
multa diária de 0,5% do valor atual do imóvel em favor da moradora, sem
prejuízo da eventual instauração de procedimentos administrativos disciplinares
contra os agentes públicos responsáveis.
Ao estabelecer o prazo e fixar a multa, o ministro
considerou que a desobediência a uma ordem judicial que já transitou em julgado
há mais de 20 anos – demora que a Prefeitura Militar de Brasília atribuiu aos
trâmites burocráticos para expedição de documentos como a carta de habite-se –
constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição e desrespeita a autoridade
do Poder Judiciário.
“O retrato extraído de toda a tramitação desta execução
revela, no mínimo, um absoluto descaso ou mesmo desprezo da administração
pública com o próprio Poder Judiciário e com o jurisdicionado, máxime porque a
recalcitrância do ente público é despida de mínima justificativa plausível”,
apontou o presidente do colegiado.
Demora injustificável
Após mais de uma década da decisão tomada em mandado de
segurança, em 2009, a então presidente da Terceira Seção, ministra Laurita Vaz,
já alertava para o descumprimento da ordem judicial. Naquele ano, foram
prestadas informações pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido
de que a alienação do imóvel só poderia ser realizada depois que o Comando do
Exército concluísse o processo de regularização do imóvel junto ao cartório
competente.
Depois disso, em 2013 e 2016, foram expedidos ofícios pelo
STJ com a finalidade de obtenção de informações sobre o cumprimento da decisão
judicial. Em 2017, a Prefeitura Militar de Brasília informou ao tribunal que
ainda aguardava manifestação da Administração de Brasília sobre o pedido de
concessão da carta de habite-se.
“Toda a digressão que foi feita tem como propósito
sobrelevar a inconcebível inércia da administração pública em cumprir a decisão
judicial proferida por este Superior Tribunal, ainda em 1993. É absolutamente
injustificável, independentemente de por qual prisma sejam encarados tais
fatos, que uma decisão mandamental, que impõe uma obrigação de fazer à União,
encontre tamanha resistência em seu cumprimento, mesmo passados mais de 20 anos
do trânsito em julgado”, afirmou o ministro Schietti.
Dignidade da Justiça
Segundo o ministro, após o provimento judicial, devem ser
repudiados atos nitidamente procrastinatórios que impeçam a efetividade da
atuação judicial, sob pena de tornar o Judiciário um poder inócuo, sobretudo
nos casos em que a resistência ao comando judicial advém do próprio poder
público – a quem, lembrou Schietti, incumbe zelar pelo sistema de Justiça.
Schietti destacou que o processo executivo movido contra ou
a favor de qualquer ente público deve observar, de forma harmônica, os
princípios da celeridade e da efetividade, evitando o prolongamento
desnecessário da atuação jurisdicional. O ministro também ressaltou que não é
aceitável que os particulares, sujeitos a regras diferenciadas do poder público
por imposição legal, não consigam obter em vida o resultado prático da decisão
judicial favorável a eles.
“Por todo o exposto, no caso, entendo que a administração
pública, ante a recalcitrância e o desrespeito à autoridade do Poder
Judiciário, relativamente ao cumprimento da decisão judicial, atenta contra a
dignidade da Justiça”, concluiu o ministro ao fixar o prazo de cumprimento da
ordem judicial, sob pena de multa, nos termos do artigo 774 do Código de
Processo Civil.
Desde maio de 2017, quando assumiu a presidência da Terceira
Seção, o ministro Schietti acumula os processos sob sua relatoria na Sexta
Turma com as demandas sob responsabilidade do presidente do colegiado, entre
elas a execução de julgados da seção.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ