sábado, 28 de abril de 2018

Presidente da Terceira Seção fixa multa para que União cumpra decisão judicial de mais de 20 anos atrás


BSPF     -     28/04/2018




O presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rogerio Schietti Cruz, estabeleceu prazo improrrogável de 30 dias para que a União cumpra decisão do próprio STJ que, em 1993, garantiu a uma servidora o direito de preferência de compra do imóvel funcional que ocupa, após os procedimentos de regularização e averbação.

Para o caso de descumprimento do prazo, o ministro fixou multa diária de 0,5% do valor atual do imóvel em favor da moradora, sem prejuízo da eventual instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra os agentes públicos responsáveis.

Ao estabelecer o prazo e fixar a multa, o ministro considerou que a desobediência a uma ordem judicial que já transitou em julgado há mais de 20 anos – demora que a Prefeitura Militar de Brasília atribuiu aos trâmites burocráticos para expedição de documentos como a carta de habite-se – constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição e desrespeita a autoridade do Poder Judiciário.

“O retrato extraído de toda a tramitação desta execução revela, no mínimo, um absoluto descaso ou mesmo desprezo da administração pública com o próprio Poder Judiciário e com o jurisdicionado, máxime porque a recalcitrância do ente público é despida de mínima justificativa plausível”, apontou o presidente do colegiado.

Demora injustificável

Após mais de uma década da decisão tomada em mandado de segurança, em 2009, a então presidente da Terceira Seção, ministra Laurita Vaz, já alertava para o descumprimento da ordem judicial. Naquele ano, foram prestadas informações pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que a alienação do imóvel só poderia ser realizada depois que o Comando do Exército concluísse o processo de regularização do imóvel junto ao cartório competente.

Depois disso, em 2013 e 2016, foram expedidos ofícios pelo STJ com a finalidade de obtenção de informações sobre o cumprimento da decisão judicial. Em 2017, a Prefeitura Militar de Brasília informou ao tribunal que ainda aguardava manifestação da Administração de Brasília sobre o pedido de concessão da carta de habite-se.

“Toda a digressão que foi feita tem como propósito sobrelevar a inconcebível inércia da administração pública em cumprir a decisão judicial proferida por este Superior Tribunal, ainda em 1993. É absolutamente injustificável, independentemente de por qual prisma sejam encarados tais fatos, que uma decisão mandamental, que impõe uma obrigação de fazer à União, encontre tamanha resistência em seu cumprimento, mesmo passados mais de 20 anos do trânsito em julgado”, afirmou o ministro Schietti.

Dignidade da Justiça

Segundo o ministro, após o provimento judicial, devem ser repudiados atos nitidamente procrastinatórios que impeçam a efetividade da atuação judicial, sob pena de tornar o Judiciário um poder inócuo, sobretudo nos casos em que a resistência ao comando judicial advém do próprio poder público – a quem, lembrou Schietti, incumbe zelar pelo sistema de Justiça.

Schietti destacou que o processo executivo movido contra ou a favor de qualquer ente público deve observar, de forma harmônica, os princípios da celeridade e da efetividade, evitando o prolongamento desnecessário da atuação jurisdicional. O ministro também ressaltou que não é aceitável que os particulares, sujeitos a regras diferenciadas do poder público por imposição legal, não consigam obter em vida o resultado prático da decisão judicial favorável a eles.

“Por todo o exposto, no caso, entendo que a administração pública, ante a recalcitrância e o desrespeito à autoridade do Poder Judiciário, relativamente ao cumprimento da decisão judicial, atenta contra a dignidade da Justiça”, concluiu o ministro ao fixar o prazo de cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil.

Desde maio de 2017, quando assumiu a presidência da Terceira Seção, o ministro Schietti acumula os processos sob sua relatoria na Sexta Turma com as demandas sob responsabilidade do presidente do colegiado, entre elas a execução de julgados da seção.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas