BSPF - 15/06/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na
Justiça que servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebesse
indevidamente a diferença salarial entre o cargo de agente administrativo
ocupado por ele, de nível médio, e o cargo de auditor fiscal, de nível
superior.
A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta pelo servidor
contra a autarquia na qual ele alegou que exercia atribuições próprias do cargo
de auditor fiscal, e que por essa razão teria direito a receber a diferença
salarial entre os cargos.
Após o pedido ser julgado improcedente em primeira
instância, o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na
Corte, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS (unidades da AGU que atuaram no caso) ponderaram
que o pleito do servidor afrontava os princípios da legalidade e isonomia, uma
vez que ele buscava assegurar, de forma indireta, remuneração e investidura em
cargo público de nível superior sem passar por concurso público.
Nesse contexto, acrescentaram as procuradorias, o pleito
feria as disposições do inciso II do art. 37 da Constituição e, também, a
súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional toda
modalidade de provimento que permita ao servidor ocupar, sem a prévia aprovação
em certame, um cargo que não integre a carreira em que fora anteriormente
investido.
Atribuições
Além disso, as unidades da AGU demonstraram nos autos que o
servidor nunca exerceu qualquer atribuição do cargo de auditor fiscal da antiga
carreira da autarquia, não havendo que se falar em desvio de função. E que é
vedado ao Poder Judiciário conceder aumentos ou vantagens aos servidores sob o
fundamento de isonomia salarial – entendimento consolidado na Súmula nº 339 do
STF.
A Segunda Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou
provimento à apelação do servidor.
Referência: Apelação Cível nº 0067817-18.2011.4.01.3400/DF –
TRF1
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Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU