Agência Senado
- 19/06/2018
Foi sancionada a Lei 13.681/2018, que regulamenta a inclusão
de servidores de ex-territórios nos quadros da União. O presidente da
República, no entanto, vetou quatro trechos do texto, um deles o que transferia
diversas categorias de servidores.
O texto é decorrente do Projeto de Lei de Conversão 7/2018,
fruto da Medida Provisória (MP) 817/2018, aprovado pelo Senado no último dia
28.
A nova lei disciplina a transposição aos quadros em extinção
da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios
possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e
98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados
servidores ativos ou não dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que
satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem
pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após
sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo
governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.
Categorias não contempladas
Depois de consultar os Ministérios da Fazenda e do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Michel Temer vetou a transposição das seguintes
categorias: policiais militares e servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei
Complementar 41/1981, ou que tenham sido admitidos nos quadros do estado de
Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 1987. Também
ficaram de fora os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que
ingressaram por conta do Decreto 1.266/1993, além de servidores dos três
ex-territórios que compunham os quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa ou Câmara de
Vereadores.
De acordo com Temer na razão para os vetos, os dispositivos
vetados poderiam aumentar o rol de servidores “em quantitativo desconhecido”,
onerando o Tesouro Nacional sem previsão na lei de orçamento. “Ademais,
importam ampliação do alcance do texto Constitucional, ao incluir empresas
públicas e sociedades de economia mista sem previsão constitucional”, alegou.
Foram vetados ainda três outros trechos da nova lei.
Territórios
Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia
e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a
Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores
civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um
processo que criou inúmeros conflitos.