BSPF - 19/06/2018
Portaria do Ministério do Planejamento regulamenta o
estabelecido na Lei nº 8.112
As regras e orientações para impedir que servidores públicos
federais participem da gerência ou da administração de empresas foram
estabelecidas, na segunda-feira (18), pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MP). A medida regulamenta o estabelecido na Lei nº
8.112, de 1990. A Portaria Normativa nº 6 foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU).
De acordo com a portaria, os órgãos públicos federais
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
(Sipec) devem observar as diretrizes quando forem analisar casos concretos.
Entre os itens a serem considerados está a verificação da existência de
atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como
gerente ou administrador. Além disso, para caracterizar este tipo de ação,
também é necessário avaliar se a sociedade está em atividade, ainda que
irregularmente.
A participação em fundação, cooperativa ou associação não é
considerada como exercício de administração de sociedade privada. Segundo a
portaria, o mesmo entendimento também vale para a participação na qualidade de
acionista ou cotista, por exemplo. Outro exemplo é, ainda, a constituição de
empresa individual de responsabilidade limitada, que é permitida pela nova
norma.
Caso o servidor esteja em licença para trato de interesses
particulares, não é proibido ser sócio de uma empresa, por exemplo. Neste caso,
deve ser analisada a legislação sobre o conflito de interesses.
Cargos em comissão
As diretrizes da portaria também são aplicadas aos atos de
nomeação ou designação para preenchimento de cargos em comissão ou funções de
confiança no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão