Jornal Extra
- 11/07/2018
Mesmo com a pressão contrária de parte dos parlamentares,
incluindo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a Comissão Mista de
Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) de 2019 congelando reajustes no ano que vem. Por outro
lado, uma série de outros pontos foram flexibilizados. Os parlamentares
incluíram mais exceções para provimento e criação de cargos e diminuíram de 10%
para 5% o percentual de redução que os órgãos públicos terão que promover em suas
despesas administrativas.
O texto ainda tem que ser votado pelo plenário do Congresso
Nacional, onde todos esses pontos que envolvem o funcionalismo devem ser
novamente alvo de polêmica. O PLDO funciona como uma diretriz de parâmetros
para o Orçamento do ano que vem, que tem que ser enviado para o Legislativo até
agosto. Para 2019, o texto prevê um déficit de R$ 139 bilhões nas contas
públicas.
A proibição para reajustes de salários e benefícios foi
incluída no texto pelo relator, senador Dalírio Beber (PSDB/SC). Pelo parecer,
que foi mantido pela CMO, o Congresso fica proibido de aprovar projetos de lei
e o governo de editar medidas provisórias para conceder qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, criação de cargos e funções ou alteração na estrutura
de carreira.
Na votação de hoje, contudo, os parlamentares suavizaram
esse ponto e definiram que, no caso de um novo governo decidir por alterar esse
dispositivo, deverão ser priorizadas a reestruturação das carreiras de reforma
e desenvolvimento agrário do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária).
Além disso, aumenta a lista de exceções para novas
contratações. Foram incluídos, por exemplo, reposições para cargos vagos de
diplomata. O projeto já previa que reposições para educação, saúde e segurança
pública poderiam ser permitidas, desde que esses postos tenham ficado vagos
entre a publicação do teto dos gastos, em dezembro de 2016, e o fim de 2018.
Também fica liberado o preenchimento de cargos que já foram
criados por lei (mesmo que ainda não previstos em Orçamento) para instituições
federais de ensino criadas nos últimos cinco anos. E admissões na Agência
Nacional de Águas (ANA) para atender a uma medida provisória enviada pelo
governo ao Congresso na última terça-feira. Também estão nessa lista as
admissões decorrentes de concurso púbico que tiveram edital publicado até 30 de
junho de 2018 e vencem em 2019, sem prazo para prorrogação.
Por Bárbara Nascimento