Agência Brasil
- 07/07/2018
Portaria flexibiliza realocação de funcionários públicos
entre órgãos
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a
Portaria nº 193, na última quarta-feira (4), com o objetivo de facilitar a
realocação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais. A medida
alcança funcionários civis que atuam no Poder Executivo e empresas públicas
controladas pelo governo federal. A partir de agora, caberá ao próprio
ministério o poder de gerenciar e autorizar ou não todos os processos de transferência
de funcionários.
Pela portaria, os órgãos de origem, incluindo empresas
estatais dependentes do Tesouro Nacional, não terão poder de veto sobre as
migrações que forem permitidas pelo Planejamento. A necessidade de autorização
prévia fica mantida no caso de empresas não-dependentes do orçamento, como
Banco do Brasil e Petrobras. Nesses casos, para que um funcionário dessas
estatais seja remanejado, a própria empresa terá que autorizar.
A portaria tem gerado dúvidas e causado preocupação entre
servidores públicos, que temem esvaziamento de órgãos e transferências
compulsórias. Também há o temor de que haja perdas relacionadas à carreira
original desses funcionários, caso eles passem a atuar em outro órgão. Este
risco, no entanto, estaria fora de cogitação, já que a portaria prevê a
manutenção e a continuidade de todas as vantagens e direitos que estes
servidores façam jus em seus órgãos de origem, como salário, férias, progressão
funcional, entre outros.
A Agência Brasil procurou o Ministério do Planejamento para
esclarecer as principais dúvidas sobre as novas regras e como elas devem
funcionar na prática. Confira:
Agência Brasil - Se um servidor público tiver interesse em
trabalhar em um órgão diferente do seu, ele poderá se candidatar à mudança?
Como ele deverá proceder?
Ministério do Planejamento - É possível a migração isolada
de um servidor em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem
técnica ou operacional. Não basta apenas o interesse, tem que haver
justificativa que embase o remanejamento solicitado. Todos os pedidos serão
analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas da pasta. Será lançado, nas
próximas semanas, uma espécie de banco de talentos do serviço público federal
para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser
usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse
banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em
determinado tipo de perfil funcional.
ABr - O órgão que receberá a transferência vai indicar que
quer receber determinado servidor ou apenas indicar as qualidades/competências
necessárias à função para qual há a demanda?
MP - Os órgãos e entidades da administração pública federal
poderão solicitar ao Planejamento, que é o órgão central do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (Sipec), a movimentação específica de um
servidor, devendo apresentar "justificativa clara e objetiva de que a
movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo
órgão ou entidade, necessidade do perfil profissional solicitado em razão de
suas características e qualificações e compatibilidade das atividades a serem
exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público".
ABr - O servidor pode se negar a ser transferido ou é
obrigado a aceitar a mudança?
MP - O caráter irrecusável é para os órgãos de origem dos
servidores, que não têm mais poder de veto sobre uma transferência autorizada.
A movimentação do servidor é do interesse da administração, mas também tem de
levar em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de
execução das atividades do próprio servidor. A movimentação de servidores não
depende de uma anuência prévia do órgão, mas deve levar em consideração o
interesse do servidor.
ABr - A transferência tem um prazo pré-determinado?
MP - De acordo com a portaria, a movimentação para compor
força de trabalho será concedida por prazo indeterminado, salvo disposição em
contrário.
ABr - A fonte pagadora continuará sendo o órgão de origem do
servidor? O servidor requisitado pode optar pelo salário do órgão de origem ou
para o qual está sendo cedido?
MP - Não há alteração, o pagamento da remuneração será
realizado pelo órgão de origem.
ABr - Quem for transferido receberá os benefícios do órgão
de origem ou do novo órgão, como plano de saúde, reajuste salarial,
gratificações, etc.?
MP - O art. 4º da Portaria 193, diz que ao servidor ou
empregado da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional
que houver sido movimentado para compor força de trabalho serão assegurados
todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem. O
período em que este funcionário estiver cedido contará normalmente na sua vida
funcional, como se ele ainda estivesse no órgão de origem como efetivo
exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
ABr - O Ministério do Planejamento poderá propor mudanças ou
o órgão só vai centralizar os pedidos e avaliar se autoriza as realocações
solicitadas?
MP - A pasta passou a ter a competência para promover a
movimentação para compor força de trabalho no Executivo Federal, isso inclui a
possibilidade do órgão encaminhar diretamente as mudanças, além de analisar as
solicitações dos demais órgãos e dos próprios servidores interessados.
ABr - Durante o período eleitoral, eventuais transferências
com base na Portaria nº 193 ficam impedidas por força legal?
MP - Não há impedimento legal para a publicação de portarias
de transferências de servidores e funcionários públicos durante o período
eleitoral. A vedação se aplica, segundo a legislação eleitoral, para a
nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos, que passaram em
concurso, nos três meses (90 dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos.