BSPF - 04/07/2018
Ao suprir déficits de vagas, novo mecanismo reduzirá
necessidade de novas contratações
Um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de
servidores públicos entre os diferentes órgãos do Executivo Federal entrou em
vigor nesta quarta-feira (4). Com isso, unidades que atualmente enfrentam falta
de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os
servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas
oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal. As
novas regras de movimentação de servidores federais estão presentes na portaria nº 193, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada
no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).
“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque
tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário,
absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”,
explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin. Ele destaca que
a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao
quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos,
resultando em economia para o governo.
Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou
servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista
não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia
do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio
e a decisão será considerada irrecusável.
Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem
mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de
cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de
migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para
o funcionário. “O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se
estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destaca o ministro
substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de
férias, progressão funcional. “Tudo isso permanece inalterado”, reforça
Rubin.
As movimentações de pessoal terão de seguir várias
determinações previstas na portaria do MP publicada nesta quarta-feira. Em
primeiro lugar, explica Rubin, a regra somente poderá ser aplicada em duas
situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de
ordem técnica e operacional. Todas as migrações somente ocorrerão após análise
e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as
carreiras dos servidores.
O projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em
execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão
transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração
da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de
gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil
(Sipec) do MP. Continuarão, portanto, aplicando os conhecimentos e capacidade
de trabalho acumulados durante os anos de trabalho na Imprensa Nacional, só que
em um novo local, mantendo carreira e benefícios do órgão de origem.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão