Jornal de Brasilia - 17/07/2018
Especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do
prazo, que acaba dia 27 deste mês.
Faltam apenas 10 dias para que os servidores públicos
federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que
ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas
– em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional –
especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia
27 deste mês.
No País, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram
a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é
instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite
máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo
com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e
irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.
A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que
vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
(Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As
duas primeiras se uniram em uma única fundação.
De acordo com a advogada Thais Riedel, especialista em
Previdência e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a
mudança para o regime complementar não significa adesão ao Funpresp. “O
servidor vai contribuir até o teto do INSS e, se quiser receber mais do que isso,
deve aderir a uma previdência complementar”, explica.
O trabalhador que se associar ao fundo de pensão como
participante ativo terá direito a uma cota de mesmo percentual da União que se
limita a 8,5% sobre o salário de participação – que é a diferença entre o teto
do INSS e a remuneração recebida pelo servidor. A cada R$1,00 depositado pelo
participante, o Governo Federal também contribuirá com R$1,00 – dobrando o
valor da aposentadoria.
Para cada escolha, há uma renúncia. Não seria diferente com
as aposentadorias. Segundo Thais, além do custo adicional com a contribuição
complementar, o trabalhador terá que abrir mão das regras antigas. “São
melhores e mais vantajosas”, resume.
Por outro lado, eles terão direito a um benefício especial.
“É uma conta feita a partir de cálculos do tempo de contribuição do Regime
Próprio. Então, no final, ele terá o teto do INSS, mais o benefício especial e
ainda pode aderir ao Funpresp, que tem a cota da União”, afirma Thais.
Ainda é preciso levar em conta que a aposentadoria pública –
INSS -, mesmo que deficitária, tem de cumprir o que está previsto em lei.
“Então, há uma garantia do valor”, levanta. Enquanto a previdência privada
segue a lógica de capitalização. “O que contribuiu será aplicado ao mercado
financeiro, que tem seus riscos. O medo é que haja um cumprimento da renda
futura com ausência do rigor técnico necessário. O valor do benefício do
Funpresp será sempre variável, há uma incerteza de quanto vai render”, rebate.
Dúvida pode levar a uma prorrogação
O valor que será pago ao Funpresp virará um patrimônio. Ou
seja, pode se tornar até uma herança. O servidor terá direito também a fazer
portabilidade, resgate do valor contribuído ou, caso saia do serviço público,
pode continuar no fundo como auto-patrocínio – em que ele pagará o seu
percentual e mais o da União, mas fica no jogo.
Para o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da
Comissão de Seguridade da OAB-DF, não é possível apontar para quais servidores
é mais vantajosa a migração. “Toda realidade previdenciária depende da
realidade de cada um. Cada caso é um caso”, afirma. Um dos maiores problemas,
diz, é a falta de informação para os servidores. “Não foi regulamentado como
será feito o cálculo dos benefícios. Cada órgão está emitindo um parecer. Como
calcular?”, questiona.
Ainda não votada no Congresso, a Reforma da Previdência
poderá impactar as novas e antigas regras da pensão dos servidores públicos.
Para Thais Riedel, o ideal seria que o governo adiasse o prazo. “É um cenário
cruel para escolher o que fazer. Os servidores têm medo das mudanças e medo da
volatilidade do mercado financeiro. O ideal era que o governo prolongasse o
prazo para que possam ter clareza dos cenários vindouros para tomar a decisão,
porque ela é irretratável e irrevogável. Depois não se consegue migrar. E, se
migrar, não consegue voltar”, alerta a advogada.
Alternativas
Quando o ingresso deve valer a pena
Servidor que ingressou na União após 2013
Os benefícios são bastante claros porque, aderindo à
Funpresp (que é sempre facultativa), passa a haver a complementação da
aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que
este servidor vai ter de aposentadoria pública.
O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual
sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e
recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são
depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o
benefício no futuro. Paga, mas recebe.
De quebra, poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF
do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano.
Por Raphaella Sconetto