BSPF - 15/08/2018
Servidor foi punido pela CGU pela prática de ato de
improbidade administrativa
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
(CGU) aplicou, nesta terça-feira (14), a penalidade expulsiva de demissão a um
Auditor Fiscal da Receita Federal. A sanção decorre de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito da Operação Vícios, deflagrada pela
Polícia Federal em 2016. As investigações apontaram direcionamento em favor da
empresa SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas Ltda na contratação direta
pela Casa da Moeda do Brasil, para execução do Sistema de Controle de Produção
de Bebidas (SICOBE).
A decisão, assinada pelo ministro da Transparência, Wagner
de Campos Rosário, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e será
registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível
no Portal da Transparência.
Após a condução do PAD, no qual o Auditor teve direito à
ampla defesa e ao contraditório, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, ficou
provado que ele praticou ato de improbidade administrativa, além de infringir
as proibições constantes nos incisos IX, XI e XII, do art. 117, da mesma Lei,
quais sejam: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge
ou companheiro; e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições.
Com a publicação da penalidade de demissão, o Auditor
encontra-se vedado de retornar ao serviço público federal, nos termos do
parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990, além de impedido de se
candidatar a cargos eletivos por força do artigo 1º, inciso I, alínea
"o", da Lei Complementar nº 64/1990.
Os autos do processo serão enviados à Advocacia-Geral da
União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas
quanto ao possível ressarcimento ao erário e quanto à ocorrência de crime e de
improbidade administrativa. O PAD também será remetido ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da
União (CGU)