Agência Senado
- 11/12/2018
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta
terça-feira (11) projeto que estabelece regras para as aplicações financeiras
feitas por fundos de previdência complementar de servidores públicos. O PLS
411/2014 restringe as aplicações a bancos confiáveis e responsabiliza gestores
por práticas fraudulentas. Ele será votado agora na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto elabora uma lista de requisitos que devem ser
cumpridos pelos gestores nomeados para administrarem a previdência dos
servidores. Esses profissionais não podem ter condenação criminal ou penalidade
administrativa, não podem ter exercido atividade partidária nos dois anos
anteriores à sua nomeação e não podem ter contratos com entidades de
previdência nos três anos anteriores à sua nomeação.
Além disso, eles precisam ter formação superior,
certificação específica do Ministério da Fazenda e experiência comprovada em
uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, jurídica, contábil,
atuarial, de fiscalização ou de auditoria.
Os membros dos conselhos deliberativos, fiscal e do comitê
de investimento dessas entidades também não podem ter condenação criminal ou
penalidade administrativa.
Responsabilização
No caso de infração administrativa, poderão ser responsabilizados
os gestores e conselheiros, os responsáveis pelos poderes ou órgãos públicos
pertinentes e também os profissionais e empresas que prestem serviços técnicos
ao regime previdenciário. A apuração da infração será por meio de processo
administrativo, com ampla defesa e contraditório.
Já em hipótese de prejuízo aos segurados pelo regime
próprio, o ressarcimento será solidário entre várias partes. Poderão ser
responsabilizados: os dirigentes do ente federativo (União, estado, DF ou
município), os gestores do regime e a instituição financeira ou fundo que
recebeu a aplicação.
Punição
A punição por gestão fraudulenta ou temerária dos recursos
do fundo previdenciário também fica definida no texto. Conforme a proposta, a
pena para os gestores dos fundos que emitirem opinião, estudo, parecer,
relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com as boas
práticas ou com a regulamentação será entre 2 e 6 anos de prisão e multa. Podem
ser responsabilizados os gestores e conselheiros dos fundos e os seus
prestadores de serviço.
Também fica estabelecido que a pena para crimes financeiros
em geral pode ser elevada até o seu dobro se esses crimes forem cometidos
contra entidades de previdência complementar ou contra o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores públicos.
Tramitação
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do seu
relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele explica que a proposta tem o mérito
de dar mais segurança ao sistema previdenciário, protegendo os seus recursos
contra práticas escusas ou irresponsáveis.
O senador observa que o projeto está em acordo com a
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4695, de 27 de novembro de
2018, que estabeleceu regras mais rígidas para aportes em fundos de investimento
e limites ligados aos administradores destes recursos.
A principal mudança trazida pela resolução é a exigência de
que as novas aplicações de recursos de RPPS somente poderão ser feitas em
fundos de investimento que tenham comitê de auditoria e comitê de riscos em
funcionamento. Sem os comitês, o fundo será obrigado a se associar a outro
conglomerado financeiro, que já os tenha.
Com a edição da resolução, apresentada depois do projeto,
Otto decidiu inserir mudanças de caráter mais geral no PLS 411/2014. Conforme o
texto, o Conselho Monetário Nacional deverá exigir que as instituições que
administram direta ou indiretamente os recursos desses regimes tenham critérios
como boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência
de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros
destinados à mitigação de riscos.
— Com essa alteração, entende-se que o risco de fraudes
envolvendo investimentos dos RPPS está sensivelmente reduzido. É importante
agora evitar que haja retrocessos nessa regulação - apontou Otto.
Operação Miquéias
O substitutivo expandiu o alcance da versão original, de
autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). O primeiro texto não trazia os
critérios exigidos dos gestores nomeados.
A autora justificou o projeto ao lembrar de fraudes
praticadas em fundos de previdência como o descoberto pela Operação Miquéias,
da Polícia Federal, deflagrada em setembro de 2013. A investigação apontou a
existência de uma organização criminosa que lavava dinheiro desviado de
transações realizadas por prefeituras com recursos previdenciários.
— O Parlamento, já conhecedor da grave crise de gestão que
assola os RPPS e dos pontos de fragilidade da legislação aplicada ao tema, deve
atuar no sentido de propor as mudanças necessárias para impedir que a
expectativa de impunidade continue a encorajar o desvio de recursos desses fundos
- defendeu Kátia.
O PLS 411 será agora analisado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, que terá a palavra final. Caso seja
aprovado, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos
que haja requerimento para leva-lo a Plenário.