Consultor Jurídico
- 20/01/2019
O servidor público que se torna incapaz física ou
mentalmente tem direito à aposentadoria por invalidez ainda que esteja em
estágio probatório. É o que diz o parecer assinado pela ex-advogada-geral da
União Grace Mendonça, em dezembro de 2018.
O texto reformula o entendimento anterior da AGU, segundo o
qual o servidor que se tornava incapaz durante o estágio probatório poderia ser
exonerado.
A mudança é baseada em nova interpretação do artigo 20 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/90). O dispositivo estabelece
que o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório,
quando sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo serão avaliadas.
No novo parecer, a AGU entende que tal avaliação de aptidão
e capacidade diz respeito aos critérios previstos no próprio dispositivo, como
assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Já a aptidão física e mental do servidor é verificada por
inspeção médica oficial durante a posse, momento a partir do qual o mesmo passa
a usufruir dos direitos de um servidor efetivo — incluída a aposentadoria por
invalidez em caso de incapacidade física ou mental surgida posteriormente.
“O cidadão em estágio probatório é servidor público, tanto
que a legislação sempre se refere a ele nessa condição, ainda que não conte com
a proteção especial (da estabilidade) estampada no artigo 22 do Estatuto do
Servidor”, diz o parecer.
“Assim, grande parte dos direitos já lhe são garantidos após
o estabelecimento do vínculo jurídico com a Administração Pública por meio da
regular investidura”, completa a AGU no documento, que ressalta que o Tribunal
de Contas da União já reconheceu, no Acórdão 904/2010, que a aposentadoria por
invalidez deve ser concedida nesses casos. Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.