Agência Brasil
- 30/03/2019
MP permitiu retomar modelo que dispensa agências de viagem
Brasília - Desde o último dia 2, os órgãos e as entidades do
Poder Executivo federal voltaram a comprar passagens aéreas diretamente das
companhias que operam voos domésticos. A expectativa é retomar o modelo que
economizava R$ 15 milhões por ano nas viagens a serviço de servidores,
militares e colaboradores do governo federal.
A compra direta de passagens aéreas voltou a ser feita
depois da publicação da Medida Provisória (MP) 877, na última terça-feira (26).
A MP dispensa a retenção na fonte dos tributos sobre passagens aéreas compradas
por meio de cartões corporativos, reduzindo o custo dos bilhetes.
A dispensa do recolhimento de tributos vigorou de 2014 a
dezembro de 2017, por meio de uma lei. Em março de 2018, a MP 822 prorrogou o
não recolhimento dos tributos, mas a medida provisória caducou, perdendo a
validade no fim de junho do ano passado.
A volta da retenção na fonte dos tributos sobre as passagens
aéreas obrigou o governo a retomar o modelo antigo de compra de bilhetes por
meio de agências de viagem. De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério
da Economia, a aquisição por agências custa, em média, 22% a mais que a compra
direta nas companhias aéreas.
Atualmente, existem cinco empresas aéreas credenciadas para
fornecer passagens diretamente ao serviço público federal: Avianca, Azul, Gol,
Latam e MAP Linhas Aéreas. O próprio órgão ou entidade federal pesquisa cada
compra de passagem, com a escolha do menor preço e a aplicação automática dos
descontos estabelecidos pelas empresas aéreas.
De acordo com a Secretaria de Gestão, o modelo funciona na
prática como uma licitação a cada compra de passagem. Os gestores podem
verificar e auditar as operações por meio do Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens, que armazena as pesquisas e as escolhas de viagens.
O cidadão também pode acompanhar os gastos federais com
passagens aéreas por meio da ferramenta
Painel de Viagens. No site, é possível acessar informações sobre viagens a
serviço e o gasto com diárias de empregados públicos, servidores, militares e
colaboradores do governo federal.