Agência Senado
- 04/04/2019
O Cadastro-Inclusão pode valer como prova suficiente da
condição da pessoa com deficiência para fins de inscrição em concursos
públicos. É o que prevê o PLS 460/2018, de autoria do senador Romário
(Pode-RJ), aprovado nesta quinta-feira (4), na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
A medida torna possível à pessoa com deficiência obter, por
si mesma ou por meio de seu representante legal, certidão de inclusão no
referido cadastro.
— O acesso à inscrição em cotas para certames públicos
revela-se um verdadeiro suplício para as pessoas com deficiência, que precisam
juntar documentos diversos, a cada vez que pleiteiam inscrição nos concursos.
A medida extingue as exigências documentais e probatórias
para a habilitação do candidato a concorrer pelo regime de cotas, tornando
suficiente a apresentação da certidão de inscrição no Cadastro-Inclusão.
O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), apresentou
parecer favorável com emendas. Ele sugere uma mudança de expressão para tornar
mais clara a permissão àquele que for apto a realizar a inscrição no processo
seletivo.
— Sugerimos a troca da expressão “com a possibilidade de”
pela expressão “mediante a apresentação”, o que não deixará dúvidas quanto a
que, uma vez apresentada a certidão, ficarão supridas as exigências probatórias
para a inscrição — explicou.
O Cadastro-Inclusão foi instituído por meio de Decreto
8.954, de 2017, do ex-presidente da República, Michel Temer, e reúne em um
registro público eletrônico informações pelas quais será possível identificar e
processar a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.
O projeto será agora analisado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem caberá decisão terminativa.