BSPF - 21/04/2019
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou um
servidor da corte que divulgou mentiras em redes sociais para ofender o
tribunal, seus juízes e servidores.
Segundo a decisão, o servidor já tinha feito outras
postagens e chegou a ser punido com advertência e suspensão. E por não ter
feito o trabalho que deveria fazer em diversos postos para os quais foi
transferido, foi demitido.
O servidor, então, em represália a esses procedimentos,
começou a atacar o tribunal, juízes e outros servidores ligados à condução do
procedimento administrativo.
"A liberdade de expressão é um direito caro ao Estado
Democrático de Direito, constitucionalmente garantido no Brasil. Contudo, não
se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido com respeito aos outros
direitos também constitucionalmente garantidos, dentre eles, o direito à honra,
à intimidade, à vida privada e à imagem”, diz a decisão.
Para o TRT-18, uma pessoa pode manifestar livremente sua
opinião, porém, se essa manifestação ofender os direitos acima citados de outro
indivíduo, deve responder por isso. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TRT-18.
Fonte: Consultor Jurídico