BSPF - 22/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de
ex-auditora da Receita Federal por enriquecimento ilícito. A atuação ocorreu
por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada
contra a ex-servidora.
No processo, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região
(PRU2) – unidade da AGU que atuou no caso – apontou que a Receita havia
constatado em auditoria patrimonial que a ré havia obtido evolução patrimonial
sem comprovação de origem lícita por meio de doação, pretensamente realizada
por parente da autora, no valor de R$ 598 mil, sendo que foi apurado que a
doadora em questão não teria vencimentos e patrimônio compatíveis com o
montante transferido – fato comprovado em sindicância patrimonial que
posteriormente resultou na demissão da ex-servidora.
A procuradoria pleiteou o bloqueio de bens da ex-auditora no
valor de R$ 598 mil, suspensão de direitos políticos por oito anos; e pagamento
de multa civil à União também no montante de R$ 598 mil, tendo o pedido sido
acolhido em primeira instância.
A acusada chegou a recorrer à segunda instância e ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos foram julgados
improcedentes e a condenação foi mantida.
Referência: Processo n° 0101973-09.2012.4.02.5101 – Justiça
Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU