Agência Senado
- 22/05/2019
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que livra concurseiros de
pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que
são doadores de sangue. O texto (PLS 503/2017), que foi analisado na CCJ em
decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se
não houver recurso para análise em Plenário.
A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES),
condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo
candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio
de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O
interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses
nos últimos dois anos.
Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre
as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de
estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda
avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a
importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a
população a fazê-lo.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que
iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a
legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a
gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no
atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas
constitucionais.