BSPF - 23/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir que dez
agências reguladoras federais fossem obrigadas a conceder descanso remunerado
para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico - comemorado no
dia 30 de novembro no Distrito Federal em virtude da Lei Distrital nº 963/95.
A atuação ocorreu após a Associação Nacional do Servidores
Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) impetrar mandado de segurança
coletivo pleiteando a observação do feriado, alegando que as agências estavam
desrespeitando diretrizes do antigo Ministério de Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG) que determinam a observância dos feriados estaduais e municipais,
uma vez que os servidores públicos federais prestam serviço no Distrito
Federal.
No entanto, a AGU, por meio da Equipe Regional de Matéria
Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), explicou
que o Dia do Evangélico constitui mera data comemorativa e que os decretos que
regulamentam a execução da lei esclarecem que a data se aplica somente aos
órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
A AGU também afirmou que, apesar de a Lei nº 12.328/10
designar nacionalmente a mesma data para comemoração do Dia do Evangélico, ela
não estabeleceu que deveria ser feriado, não havendo, portanto, a
obrigatoriedade do reconhecimento pelas autarquias e agências federais da data
como ponto facultativo no país.
A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos
da AGU. “Tratando-se de data comemorativa estabelecida por lei distrital sem
conotação expressa de feriado, não há que se falar em vinculação dos órgãos
federais, eis que, na forma que editada, o ato normativo em debate alcança
apenas os poderes locais”, resumiu trecho da decisão.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão
da Advocacia-Geral da União (AGU).
Referência: nº
1008694-33.2015.4.01.3400 – Justiça Federal do Distrito Federal.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU