Consultor Jurídico
- 29/05/2019
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão
de ordem para discutir a abrangência da tese sobre a possibilidade de devolução
ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos
indevidamente por erro operacional da administração.
Segundo o colegiado, a decisão de rever o tema para definir
a abrangência leva em consideração os princípios da segurança jurídica, da
proteção da confiança e da isonomia, parâmetros legais para a modificação de
tema em recurso repetitivo (Código de Processo Civil, artigo 927, parágrafo
4º).
A tese estabelece que, quando a administração pública
interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor,
cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e
definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor
que os recebeu.
Agora, a corte irá definir se a tese abrange, ou não, a
devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando
pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.
A 1ª Seção também determinou a suspensão da tramitação de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.