quarta-feira, 29 de maio de 2019

Senado veta indicações políticas e de parentes em agências reguladoras


Congresso em Foco     -     29/05/2019




O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) um novo marco das agências reguladoras, estatais que fiscalizam determinados serviços de interesse público. Parte das mudanças que haviam sido aprovadas na passagem do texto (PLS 52/2013) pela Câmara, os senadores rejeitaram a permissão que havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A Câmara havia retirado um dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. Por conta desse tópico, a chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada e a proposta não foi imediatamente para o Plenário.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), as normas aprovadas devem fortalecer o “papel precípuo” das agências, que é servir ao cidadão.

Pontos aceitos

Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:

- Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;

- Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;

- Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;

- Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;

- Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;

- Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;

- Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);

- Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).

Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi a primeira a analisar o substitutivo. Bittar justificou a exclusão da liberação de indicações políticas nas estatais afirmando ser preciso "blindar" as empresas. Além disso, ele destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original.

Já os dispositivos sobre o Cade foram mantidos porque, segundo o senador, o órgão tem papel similar ao das agências. "O Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar", disse Bittar durante a votação do projeto na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle.

Por Agência Senado


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