Congresso em Foco
- 29/05/2019
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) um novo
marco das agências reguladoras, estatais que fiscalizam determinados serviços
de interesse público. Parte das mudanças que haviam sido aprovadas na passagem
do texto (PLS 52/2013) pela Câmara, os senadores rejeitaram a permissão que
havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final
segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A Câmara havia retirado um dispositivo da Lei de
Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de
dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de
administração e as diretorias de empresas públicas. Por conta desse tópico, a
chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada e a
proposta não foi imediatamente para o Plenário.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), as
normas aprovadas devem fortalecer o “papel precípuo” das agências, que é servir
ao cidadão.
Pontos aceitos
Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as
seguintes intervenções da Câmara:
- Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos
órgãos atingidos pela lei;
- Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da
corrupção pelas agências;
- Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados
no mesmo ano da vacância do cargo;
- Perda de mandato para diretores em caso de
violações previstas na lei;
- Proibição às agências de delegarem competências normativas
para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação
entre eles;
- Manutenção dos prazos previstos para mandatos de
presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei,
com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro
mandato;
- Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
- Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de
contas, controle social, planos estratégico e de gestão).
Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi a primeira a analisar
o substitutivo. Bittar justificou a exclusão da liberação de indicações
políticas nas estatais afirmando ser preciso "blindar" as empresas.
Além disso, ele destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original.
Já os dispositivos sobre o Cade foram mantidos porque,
segundo o senador, o órgão tem papel similar ao das agências. "O Cade
desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre
iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem
as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende
criar", disse Bittar durante a votação do projeto na Comissão de
Transparência, Fiscalização e Controle.
Por Agência Senado