Agência Senado
- 16/07/2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (15) a
Lei 13.859, que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a
policiais rodoviários federais. O benefício será pago apenas ao profissional
que concordar em reduzir o período de repouso para participar de ações
consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação. A norma
foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União.
O projeto original enviado pelo Poder Executivo (PLN 3/2019)
previa um valor mais alto para a indenização: R$ 40 milhões. Mas como a matéria
só foi aprovada em julho pelo Congresso, senadores e deputados decidiram
reduzir o montante, porque não houve pagamento de benefício nos primeiros meses
do ano. O crédito de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça
e Segurança Pública. Para garantir a indenização aos policiais, o órgão
cancelou despesas do mesmo valor no programa de policiamento ostensivo nas
rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas.
A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso
Remunerado foi criada pela Lei 13.712, de 2018. O benefício de “caráter
temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário
federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900 para
quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga cumulativamente com
diárias ou indenização de campo. O benefício fica isento de Imposto de Renda e
contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do
servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como
aposentadoria e pensão por morte.