Consultor Jurídico
- 16/07/2019
O Plenário do Tribunal de Contas da União concluiu que os
pagamentos irregulares de salários para servidores da administração pública
federal somaram R$ 4,8 bilhões em dez anos. 52.653 servidores têm recebido
benefícios que não deveriam ser pagos.
O TCU determinou que, em até 180 dias, o Ministério da
Economia absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos
federais, conforme o caso, o pagamento das rubricas judiciais relacionadas aos
Planos Bresser, URP, Verão, Collor, além de incorporação de horas extras.
A corte de Contas descobriu o rombo bilionário após
representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), que faz
auditoria das folhas de pagamento e dados cadastrais de diversos órgãos da
administração pública federal.
Segundo o relatório, por mês, são pagos, de forma irregular,
cerca de R$ 26,6 milhões referentes à reposição de perdas dos planos
econômicos; outros R$ 9,3 milhões sobre um reajuste de 28,86% que tinha sido
concedido exclusivamente a militares mas foi estendido a civis pela Medida
Provisória 1.704/1998; mais R$ 3,9 milhões por incorporação de horas extras; e,
por fim, R$ 461,1 mil referentes a vantagem pessoal do art. 5º do Decreto
95.689/1988. Quando se somam esses gastos mensais e multiplica-se os valores
por 13 (12 meses mais um 13º salário), chega-se a um gasto anual de R$ 486,2
milhões. Em dez anos, são R$ 4,8 bilhões de potencial dano ao erário por
pagamento de benefícios indevidos.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Ana Arraes.
Segundo ela, os percentuais relativos às perdas dos planos econômicos não
deviam mais ser pagas. "Eles não podem ser incorporados indefinidamente
aos vencimentos. Essas parcelas são devidas apenas até a reposição dos
salários, o que ocorre na primeira data-base seguinte àquela que serviu de
referência ao julgado", afirmou a relatora.
Segundo a ministra relatora, o documento destaca que no
exame individualizado dos atos sujeitos a registro, o TCU,
"lamentavelmente, tem-se deparado com a identificação tardia de concessões
indevidas de vantagens salariais que ensejam injustificado dano ao
erário".
"Justamente porque, na maioria dos casos, o longo
transcurso de tempo entre a emissão do ato pelo órgão ou entidade de origem e a
sua apreciação pelo TCU, aliada à boa-fé dos beneficiários, têm permitido a
dispensa da reposição desses valores em razão da segurança jurídica", diz.
Proatividade
Segundo a ministra, situações como essas fazem com que o TCU
tenha que tomar medidas para controlar os gastos do funcionalismo público
federal. "A sociedade não mais tolera desperdícios de dinheiro dos
minguados cofres públicos que poderiam ser utilizados no atendimento das
inadiáveis necessidades sociais de vastas camadas da população carente”, afirma
a ministra.
Para a relatora, "essa iniciativa está de acordo com as
modernas tendências de controle, ao conciliar o exame em tempo real dos atos de
despesa, por intermédio da utilização de técnicas de extração e análise de
dados baseados em tecnologias de informação, com o controle a posteriori desses
atos".
"Os efeitos deletérios causados aos cofres públicos
pelo desvirtuamento dado aos provimentos judiciais relativos a vantagens de
planos econômicos fazem-se sentir, principalmente, na aplicação continuada de
índices percentuais sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos
servidores, mesmo após ocorrerem significativas mudanças da estrutura salarial
do funcionalismo público", explica.
De acordo com a ministra, o relatório apresenta
discrepâncias salariais, o que mostra que está havendo enriquecimento ilícito
de servidores à custa do erário, sob o falso argumento de cumprimento da coisa
julgada.
"Há que se zelar para que ações preventivas eficazes
sejam engendradas. A estupenda perda de recursos públicos em função de
institutos como a prescrição administrativa e a boa-fé, ocasionadas pelo puro e
simples descontrole administrativo, não pode mais prosseguir", avalia.
Processo: 030.187/2018-4
Acórdão: 1614/2019
Por Gabriela Coelho