BSPF - 13/07/2019
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da
votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira,
foi aprovada a redução de idade para aposentadoria de professor
A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado
(13), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC
6/19). O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira
(12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser
votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por
379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas
apresentados pelos partidos.
Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para
aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade
mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465
votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo
pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da
futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se
homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino
básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais
trabalhadores.
Principais regras
A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar,
limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de
contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de
transição para os atuais assalariados.
Veja Aqui como ficou a reforma da Previdência após a votação
do 1º turno no Plenário
Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo,
ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na
aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional
o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário
mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios
de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi
considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o
tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm
obtido o benefício na Justiça.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas
adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos
da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da
instituída para os servidores federais.
Idade mínima
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da
iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na
Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras
condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra
transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os
requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de
acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o
texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário
mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor
depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo
as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá
direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit
previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante
usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União,
que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4
bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era
economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para
trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com
as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo
período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de
20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa
alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral
da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a
pessoa poderá optar por uma delas.
Fonte: Agência Câmara Notícias