domingo, 14 de julho de 2019

Confira regras da reforma da Previdência para detentores de mandatos eletivos


BSPF     -     14/07/2019




Em relação aos detentores de mandatos eletivos, o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) para a reforma da Previdência mantém a necessidade de cumprir pedágio e idade mínima apenas para os parlamentares do Congresso Nacional (Lei 9.506/97). Já o texto original previa a exigência para outros mandatários (governadores e deputados estaduais, por exemplo).

Assim, além de os parlamentares atuais terem de cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar segundo as regras atuais (35 anos para ambos os sexos), precisarão atingir a idade de 65 anos (homem) e de 62 anos (mulher).

A opção por sair do regime previdenciário específico terá de ser feita em 180 dias da vigência da futura emenda constitucional, vedada a adesão de novos segurados. Os mandatários que entrarem depois da emenda serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator retirou do texto original a permissão para os que não sejam atuais mandatários se reinscreverem no respectivo regime de previdência se já tenham exercido mandato anteriormente e voltarem a obter novo mandato.

Para os parlamentares filiados ao regime atual, o valor da aposentadoria é proporcional aos anos completos de mandato (20 anos de mandato, 20/35).

A pensão é igual ao valor da aposentadoria ou à que teria direito se o segurado morrer na ativa. Os reajustes são iguais aos concedidos para os parlamentares na ativa.

Aposentadoria como punição

O substitutivo trata ainda de outro tema, a aposentadoria imposta a juízes e procuradores por motivos disciplinares após processo administrativo com ampla defesa assegurada.

Atualmente, a Constituição Federal permite ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avocarem processos e decidirem sobre a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de juízes e de membros do Ministério Público da União e dos estados, respectivamente.

Assim, a aposentadoria não poderá mais ser imposta como forma de afastar com proventos esses servidores de suas funções.

Agrupamento de contribuições

Se o segurado não obtiver rendimentos de um salário mínimo em determinado mês, poderá complementar a contribuição para poder contar com aquele mês ou usar o que tiver passado da contribuição mínima de outro mês para compensar. Poderá ainda juntar contribuições inferiores de vários meses para chegar àquela exigida mensalmente.

Esses ajustes poderão ser feitos apenas dentro do mesmo ano civil e são direcionados a trabalhadores com contratos temporários ou intermitentes, que não conseguem contribuir sobre 30 dias corridos de trabalho.

Fonte: Agência Câmara Notícias


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