BSPF - 14/07/2019
Em relação aos detentores de mandatos eletivos, o
substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) para a reforma da Previdência
mantém a necessidade de cumprir pedágio e idade mínima apenas para os
parlamentares do Congresso Nacional (Lei 9.506/97). Já o texto original previa
a exigência para outros mandatários (governadores e deputados estaduais, por
exemplo).
Assim, além de os parlamentares atuais terem de cumprir
período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar
segundo as regras atuais (35 anos para ambos os sexos), precisarão atingir a
idade de 65 anos (homem) e de 62 anos (mulher).
A opção por sair do regime previdenciário específico terá de
ser feita em 180 dias da vigência da futura emenda constitucional, vedada a
adesão de novos segurados. Os mandatários que entrarem depois da emenda serão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O relator retirou do texto original a permissão para os que
não sejam atuais mandatários se reinscreverem no respectivo regime de
previdência se já tenham exercido mandato anteriormente e voltarem a obter novo
mandato.
Para os parlamentares filiados ao regime atual, o valor da
aposentadoria é proporcional aos anos completos de mandato (20 anos de mandato,
20/35).
A pensão é igual ao valor da aposentadoria ou à que teria
direito se o segurado morrer na ativa. Os reajustes são iguais aos concedidos
para os parlamentares na ativa.
Aposentadoria como punição
O substitutivo trata ainda de outro tema, a aposentadoria
imposta a juízes e procuradores por motivos disciplinares após processo
administrativo com ampla defesa assegurada.
Atualmente, a Constituição Federal permite ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
avocarem processos e decidirem sobre a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria de juízes e de membros do Ministério Público da União e dos
estados, respectivamente.
Assim, a aposentadoria não poderá mais ser imposta como
forma de afastar com proventos esses servidores de suas funções.
Agrupamento de contribuições
Se o segurado não obtiver rendimentos de um salário mínimo
em determinado mês, poderá complementar a contribuição para poder contar com
aquele mês ou usar o que tiver passado da contribuição mínima de outro mês para
compensar. Poderá ainda juntar contribuições inferiores de vários meses para
chegar àquela exigida mensalmente.
Esses ajustes poderão ser feitos apenas dentro do mesmo ano
civil e são direcionados a trabalhadores com contratos temporários ou
intermitentes, que não conseguem contribuir sobre 30 dias corridos de trabalho.
Fonte: Agência Câmara Notícias