Agência Senado
- 10/07/2019
O preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão
no serviço público deverá se submeter a regras mais rígidas. Uma das medidas
impede que sejam ocupados, por exemplo, por pessoas enquadradas na hipótese
legal de inelegibilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou tal mudança no texto constitucional nesta quarta-feira (10).
Além vetar a ocupação desses postos por servidores
inelegíveis, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019 passa a exigir a
comprovação documental de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício
do cargo em comissão. A proposta é de iniciativa do senador Arolde de Oliveira
(PSD-RJ) e recebeu voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG).
“O país não pode mais conviver com o triste espetáculo da
transformação de parcelas expressivas das estruturas públicas federais,
estaduais, distritais e municipais em repositório de familiares, de militantes
político-partidários ou de prepostos de interesses escusos de todos os
matizes”, argumenta Arolde na justificativa da proposta.
A indignação expressada pelo autor da PEC 46/2019 foi
endossada por Anastasia.
“A PEC é instrumento de moralização na administração
pública. Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos,
infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos. A previsão nela
contida concretiza, em última análise, os princípios da impessoalidade e da
eficiência previstos no caput do artigo 37 da Constituição”, conclui o relator.
Segundo ressaltou Anastasia, a Constituição restringe o
exercício de funções de confiança a servidores efetivos e determina o
preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira, em condições e
percentuais mínimos definidos por lei. A essas regras atuais é que será
acrescida a hipótese de inelegibilidade como impeditivo à ocupação desses
postos de direção, chefia e assessoramento.
A proposta seguirá para dois turnos de discussão e votação
no Plenário do Senado.