Jornal do Senado
- 11/07/2019
Comissão de Assuntos Sociais aprova relatório de Juíza
Selma, baseado em substitutivo de Lasier Martins na CCJ, que cria sistema para
avaliar desempenho e regulamenta demissão por ineficiência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem projeto
de lei que regulamenta a demissão de servidor público concursado por
insuficiência de desempenho. O PLS 116/2017— Complementar, de Maria do Carmo
Alves (DEM- -SE), ainda passaria por duas comissões, mas requerimento de
urgência da relatora, Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto direto para o
Plenário.
Os concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e
avaliações periódicas de desempenho. A partir daí, só podem ser demitidos por processo
administrativo disciplinar ou decisão judicial. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho,
foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda 19, que aguarda
regulamentação. Pela proposta, o desempenho deverá ser apurado anualmente, garantindo-se
o direito à ampla defesa. As regras servirão para todos os níveis do serviço
público. Juíza Selma acatou o substitutivo de Lasier Martins (Podemos-RS)
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ela rejeitou
as emendas apresentadas.
Lasier afirmou que não se trata de uma ameaça aos
servidores, mas uma medida que reconhece a meritocracia. — Há 20 anos o artigo
41 da Constituição espera a lei complementar. Isso não existe até hoje. Não se
está pedindo que o servidor seja nota 10. O que se está pedindo é que ele tire
nota 4, que tenha um mínimo de interesse. O que se quer é qualificar o
funcionalismo, dar mais eficiência, com estímulo ao servidor de baixo
rendimento para que ele cresça. E para que os contribuintes ganhem com um
serviço público qualificado.
Jayme Campos (DEM-MT)
também considerou o projeto relevante “para tornar o serviço público mais
eficiente”. Já Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) questionaram os
critérios de avaliação e sugeriram aprofundar o debate, mas foram voto vencido.
Para Juíza Selma, o substitutivo de Lasier impede possíveis “ações arbitrárias”
que comprometessem a estabilidade, tornando mais objetivos os critérios e
procedimentos. Em seu relatório, a senadora defendeu a importância do princípio
da estabilidade.
Conteúdo
O projeto prevê uma
avaliação anual. Cada servidor será avaliado por três pessoas: a chefia
imediata, outro servidor escolhido pela instituição e um colega da mesma
unidade. Produtividade e qualidade serão fatores avaliativos fixos, associados
a cinco fatores variáveis. O desempenho terá quatro conceitos: superação (S), 8
pontos ou mais; atendimento (A), de 5 a 7; atendimento parcial (P), 3 a 5
pontos; não atendimento (N), menos de 3. A possibilidade de demissão estará
configurada após dois conceitos “N” seguidos. O projeto prevê que o mau
desempenho relacionado a problemas de saúde poderá dar causa à demissão.