quinta-feira, 11 de julho de 2019

Regras para avaliação de servidor público avançam


Jornal do Senado     -     11/07/2019




Comissão de Assuntos Sociais aprova relatório de Juíza Selma, baseado em substitutivo de Lasier Martins na CCJ, que cria sistema para avaliar desempenho e regulamenta demissão por ineficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem projeto de lei que regulamenta a demissão de servidor público concursado por insuficiência de desempenho. O PLS 116/2017— Complementar, de Maria do Carmo Alves (DEM- -SE), ainda passaria por duas comissões, mas requerimento de urgência da relatora, Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto direto para o Plenário.

Os concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir daí, só podem ser demitidos por processo administrativo disciplinar ou decisão judicial. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda 19, que aguarda regulamentação. Pela proposta, o desempenho deverá ser apurado anualmente, garantindo-se o direito à ampla defesa. As regras servirão para todos os níveis do serviço público. Juíza Selma acatou o substitutivo de Lasier Martins (Podemos-RS) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ela rejeitou as emendas apresentadas.

Lasier afirmou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a meritocracia. — Há 20 anos o artigo 41 da Constituição espera a lei complementar. Isso não existe até hoje. Não se está pedindo que o servidor seja nota 10. O que se está pedindo é que ele tire nota 4, que tenha um mínimo de interesse. O que se quer é qualificar o funcionalismo, dar mais eficiência, com estímulo ao servidor de baixo rendimento para que ele cresça. E para que os contribuintes ganhem com um serviço público qualificado.

 Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o projeto relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”. Já Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) questionaram os critérios de avaliação e sugeriram aprofundar o debate, mas foram voto vencido. Para Juíza Selma, o substitutivo de Lasier impede possíveis “ações arbitrárias” que comprometessem a estabilidade, tornando mais objetivos os critérios e procedimentos. Em seu relatório, a senadora defendeu a importância do princípio da estabilidade.

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 O projeto prevê uma avaliação anual. Cada servidor será avaliado por três pessoas: a chefia imediata, outro servidor escolhido pela instituição e um colega da mesma unidade. Produtividade e qualidade serão fatores avaliativos fixos, associados a cinco fatores variáveis. O desempenho terá quatro conceitos: superação (S), 8 pontos ou mais; atendimento (A), de 5 a 7; atendimento parcial (P), 3 a 5 pontos; não atendimento (N), menos de 3. A possibilidade de demissão estará configurada após dois conceitos “N” seguidos. O projeto prevê que o mau desempenho relacionado a problemas de saúde poderá dar causa à demissão.


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