Agência Brasil
- 22/08/2019
Julgamento foi suspenso e não há data para ser retomado
Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) votou, hoje (22), para considerar inconstitucional a redução da
jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A
medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta
quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi
suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não
participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi
definida.
A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é
uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver,
temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais
de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado,
fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser
tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo
23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho
com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto
proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a
irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado
para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu
que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de
forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta
temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição,
como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de
despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes
"O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter
minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se
equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar
uma indenização", argumentou Moraes.
O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF
estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão.
Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da
irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será
diminuída, os recebimentos também podem diminuir.
"Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da
jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do
cargo", afirmou.
Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli,
entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras
medidas de cortes de cargo ocorrerem.