Correio Braziliense
- 22/08/2019
Ministros entendem que a Constituição não permite que
governos do DF e de estados e municípios apliquem artigo da lei que trata do
assunto. A sessão, porém, foi suspensa sem conclusão da análise
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou, nesta quinta-feira (22/8), pela proibição da redução de salários dos
servidores de estados, municípios e Distrito Federal. O placar estava em 6x4
quando a sessão foi suspensa, por conta da ausência do ministro Celso de Mello,
que sofre com problemas de saúde. O tema será retomado apenas com o retorno do
magistrado.
Os ministros analisaram ações que tratam da
constitucionalidade da compactação das remunerações caso os gastos com pessoal
ultrapassarem 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo da lei que permite a redução temporária de salário,
acompanhada de diminuição de carga horária, está suspenso desde 2002, por conta
de questionamentos sobre sua constitucionalidade no STF.
Até o momento, seis dos 11 ministros entendem que esta ação
fere a Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações.Votaram
contra as reduções: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso
e Dias Toffoli foram a favor. Estados e municípios defendem na Corte que esse
tipo de ação é vital para manter o funcionamento da máquina pública diante de
déficit nos orçamentos.
Maioria absoluta
Apesar de já haver maioria de votos contra a redução de
salários, o presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu esperar o voto de Celso de
Mello para encerrar o julgamento. A medida foi tomada porque para considerar
uma lei incnstitucional, o STF precisa de maioria absoluta.
O voto de Cármen Lúcia, no entanto, deixou Toffoli em dúvida
sobre a formação da maioria absoluta. Isso porque a ministra deu o chamado voto
meio termo, em que concordou apenas em parte com as reivindicações das ações —
foi contrária à redução dos salários, mas não da carga horária. Assim, o STF
vai esperar o voto e Celso de Mello para encerrar o julgamento.
Por Renato Souza