sábado, 17 de agosto de 2019

MPF recorre contra decreto de Bolsonaro que extingue cargos na UFMS


BSPF     -     17/08/2019




Presidente extinguiu 127 funções gratificadas, além de exonerar e dispensar servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extinguiu 127 funções gratificadas, além de exonerar e dispensar servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

O MPF identificou que o valor economizado ao ano com as extinções é de aproximadamente R$ 418 mil. Este valor corresponde a 0,06% da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais da universidade, que foi de R$ 650 milhões em 2018.

A inicial da ação diz que “diante dos impactos administrativos e efeitos concretos absolutamente deletérios à administração da UFMS, a suposta economia fica na casa dos centésimos percentuais, com o que se apresenta como medida, além de ilegal e inconstitucional, também pouco razoável e desproporcional”.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do MPF, o decreto afronta o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por essa via quando estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. Se ocupados, os cargos só podem ser extintos por meio de lei específica.

Ainda, o MPF ressalta que o decreto é contrário à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, estabelecida pelo artigo nº 207 da Constituição.

“Não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das universidades federais e institutos federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme a Constituição e a Lei 9 394/96”, diz o documento.

Cargos representam 45% das funções atuais

A redução determinada pelo Decreto corresponde a 45% de todas as funções gratificadas atualmente na UFMS. Campi como os de Ponta Porã e Paranaíba, por exemplo, perderam quase todo o pessoal do setor administrativo, que era quase que exclusivamente composto dos cargos extintos, de acordo com a Procuradoria.

As clínicas de atendimento à comunidade foram afetadas em cinco cidades: Campo Grande, Corumbá, Paranaíba, Terenos e Três Lagoas

Além disso, foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior.

De acordo com a Procuradoria, a UFMS era uma das poucas instituições federais que realizavam a revalidação em todas as áreas do conhecimento.

(Estadão Conteúdo)

Fonte: Metrópoles


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