Agência Brasil - 25/09/2019
Brasília - O período de recesso para a comemoração das festas de fim de
ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da administração
direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada nesta
quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o recesso compreenderá os
períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de
janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos
comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao
público”.
O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de
hoje, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não
“compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua
remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.