BSPF - 25/09/2019
A decisão foi tomada em julgamento de recurso, com
repercussão geral reconhecida, em que se discutiu o direito de servidores
públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados
por revisões gerais anuais em seus vencimentos
Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira
(25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no
vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve
apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada
na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral
reconhecida, ao qual foi negado provimento.
O processo discutia o direito de servidores públicos do
Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões
gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao
RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo
de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para
tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.
O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo
deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê
limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta
orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional
neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As
questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.
Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral
está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um
debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e
dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá
repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula
Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores
públicos sob o fundamento de isonomia.
Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o
ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente
proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki
(falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a
revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição
ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar
a medida.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator),
Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo
Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o
ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem
constitucional clara tenha efetividade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF