Metrópoles - 26/09/2019
Sem a regra, trabalhadores reclamam que salários ficam
defasados em relação à inflação e que a atualização é garantida pela
Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma das principais
reivindicações da última década do funcionalismo público. Por seis votos a
quatro, os ministros decidiram que os Executivos federal, estaduais e
municipais não são obrigados a fixar data-base anual dos servidores. Contudo,
devem apresentar uma justificativa ao Legislativo.
Sem a regra, os trabalhadores reclamam que os salários ficam
defasados em relação à inflação. Os servidores argumentam que a atualização dos
ganhos é garantida pela Constituição Federal. Porém, sem a regulamentação, ou
seja, a data de concessão do aumento, os governos descumprem a regra, o que
afeta o valor do pagamento.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entende de outra
forma. Para ele, “o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do
Executivo para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual”.
Toffoli destacou que o chefe do Executivo deve levar em
conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites
prudenciais de gastos com pessoal, e lembrou outra decisão recente do Supremo
em que não coube ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob
o fundamento da isonomia.
O recurso julgado discutia, inicialmente, o direito de
servidores públicos de São Paulo receberem indenização por não terem sido
beneficiados por revisões gerais anuais nos vencimentos, medida prevista pela
Constituição Federal.
O tema voltou ao STF cinco anos depois, nesta quarta-feira
(26/09/2019), após o ministro Dias Toffoli pedir vista, em 2014. Durante o
julgamento, o relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável ao
estabelecimento de uma data para o reajuste.
O artigo 37 da Constituição determina que “a remuneração dos
servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Embate
Em junho, quando o STF marcou a data para o julgamento, o
secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, defendeu o estabelecimento de uma regra. “A
Constituição garante o requisito da correção anual da remuneração dos
servidores públicos federais e o fato é que os governos de plantão estão
descumprindo a Carta Magna”, explicou à época.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou contrariedade
à fixação da data-base para os servidores. Para o governo federal, a medida
dificulta o equilíbrio fiscal por fazer com que a despesa com pessoal não pare
de crescer ao longo dos anos.
“O acolhimento das teses dos servidores nesses casos com
repercussão geral significaria mais um fator dificultador para o equilíbrio
fiscal, em especial por ser a despesa com pessoal um dos elementos
determinantes nessa conta”, destaca a AGU, em nota.
Como votou cada ministro:
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Tofolli
e votou contrário à ação.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki
(falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes já tinham dado o voto contrário.
Ficaram vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio,
Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado a favor do recurso, e Ricardo
Lewandowski, que também votou favorável nesta quarta.
Por Otávio Augusto