quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Para STF, Executivo não é obrigado a fixar reajuste anual de servidor


Metrópoles     -     26/09/2019




Sem a regra, trabalhadores reclamam que salários ficam defasados em relação à inflação e que a atualização é garantida pela Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma das principais reivindicações da última década do funcionalismo público. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram que os Executivos federal, estaduais e municipais não são obrigados a fixar data-base anual dos servidores. Contudo, devem apresentar uma justificativa ao Legislativo.

Sem a regra, os trabalhadores reclamam que os salários ficam defasados em relação à inflação. Os servidores argumentam que a atualização dos ganhos é garantida pela Constituição Federal. Porém, sem a regulamentação, ou seja, a data de concessão do aumento, os governos descumprem a regra, o que afeta o valor do pagamento.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entende de outra forma. Para ele, “o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual”.

Toffoli destacou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal, e lembrou outra decisão recente do Supremo em que não coube ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

O recurso julgado discutia, inicialmente, o direito de servidores públicos de São Paulo receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais nos vencimentos, medida prevista pela Constituição Federal.

O tema voltou ao STF cinco anos depois, nesta quarta-feira (26/09/2019), após o ministro Dias Toffoli pedir vista, em 2014. Durante o julgamento, o relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável ao estabelecimento de uma data para o reajuste.

O artigo 37 da Constituição determina que “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Embate

Em junho, quando o STF marcou a data para o julgamento, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, defendeu o estabelecimento de uma regra. “A Constituição garante o requisito da correção anual da remuneração dos servidores públicos federais e o fato é que os governos de plantão estão descumprindo a Carta Magna”, explicou à época.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou contrariedade à fixação da data-base para os servidores. Para o governo federal, a medida dificulta o equilíbrio fiscal por fazer com que a despesa com pessoal não pare de crescer ao longo dos anos.

“O acolhimento das teses dos servidores nesses casos com repercussão geral significaria mais um fator dificultador para o equilíbrio fiscal, em especial por ser a despesa com pessoal um dos elementos determinantes nessa conta”, destaca a AGU, em nota.

Como votou cada ministro:

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Tofolli e votou contrário à ação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes já tinham dado o voto contrário.

Ficaram vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado a favor do recurso, e Ricardo Lewandowski, que também votou favorável nesta quarta.

Por Otávio Augusto


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