BSPF - 11/10/2019
Os quintos constitucionais são aquela parcela de aumento que
era incorporado aos salários a cada cinco anos. A enxurrada de ações judiciais
envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes, a partir de um erro
do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, extinguiu a
vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo
benefício. Assim, abriu brecha para interpretações de que quem tinha cargos de
chefia, automaticamente, manteria o direito no espaço desses três anos
O relator de processos sobre a incorporação do benefício
reconhece que o pagamento é inconstitucional, mas deve ser mantido até sua
absorção integral por reajustes futuros concedidos à categoria até aos
servidores que ainda não têm sentença transitada em julgado. O ministro Gilmar
Mendes apresentou hoje (11/10), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal
(STF), seu voto como relator do RE 638.115, que trata da incorporação dos
quintos aos servidores.
Gilmar Mendes manteve posição já proferida anteriormente, em
março de 2015, a favor da manutenção do pagamento dos quintos tanto para os
servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado ou os que estão
ainda sem decisão definitiva e àqueles que têm apenas com decisão
administrativa. A matéria trata da incorporação do benefício entre abril de
1998 e setembro de 2001. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros da Corte a
apresentar seu voto. A votação online prosseguirá até a próxima quinta-feira,
17.
“Há expectativa de que a maioria dos magistrados acompanhe o
voto do relator, pondo fim a uma insegurança jurídica que incomoda
especialmente os servidores do Poder Judiciário, motivo de várias manifestações
de entidades da categoria. O ministro modulou a decisão, determinando que o
pagamento seja mantido até a absorção total por futuros reajustes salariais,
ampliando o efeito do voto anterior em que não havia decisão de trânsito em
julgado”, destaca a Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União (Anajus).
Vitória em tempos adversos
Segundo a avaliação das entidades dos servidores, se a
maioria do STF seguir o relator, será assegurada garantia constitucional da
coisa julgada. e irredutibilidade de vencimentos. “É uma grande vitória da
categoria em uma época marcada pela retirada dos direitos dos servidores
públicos”, afirmou Walfredo Carneiro, da Anajus, se referindo à reforma da
Previdência em tramitação no Congresso e da proposta em elaboração no governo
para eliminar a estabilidade no funcionalismo e reduzir salários.
“A decisão vai no sentido de manter o pagamento que já é
feito. protegendo trabalhadores e suas famílias. Também corrige uma defasagem
em relação aos analistas mais novos cujos salários não são contemplados pelo
benefício”, detalhou.
Voto
Veja a íntegra do voto do relator:
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos
infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos
quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas,
rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a
inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que
aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão
administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por
quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do
presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a
presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o
pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros
concedidos aos servidores.”
Fonte: Blog do Servidor/Correio Braziliense