Agência Câmara Notícias
- 01/11/2019
Para o relator, agentes públicos precisam saber que não
ficarão impunes caso pratiquem atos de improbidade, mesmo que tenham se
aposentado
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto
de Lei 1764/19, que prevê a cassação da aposentadoria do agente público que
houver praticado, na atividade, falta punível com a perda da função pública. O
texto altera a Lei da Improbidade Administrativa.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado
pelo relator, deputado Dr. Zacharias (DEM-GO). Ele ampliou o escopo do projeto,
que originalmente se aplicava a servidores federais detentores de cargos
efetivos.
“A corrupção precisa ser enfrentada em diversas frentes, uma
das quais é a criação de um arcabouço jurídico que confira a certeza a todos
agentes públicos de que não ficarão impunes caso pratiquem atos de improbidade,
ainda que já tenham deixado o cargo público em razão da aposentadoria”, afirmou
o relator.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria
do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO). Segundo ele, a mudança na lei é necessária
porque o Poder Judiciário não consolidou jurisprudência sobre a possibilidade
de cassação de aposentadoria no caso de agentes públicos condenados por ato de
improbidade, embora existam decisões neste sentido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.