BSPF - 07/11/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a
condenação por improbidade administrativa de dois servidores que atuavam no
Ministério da Saúde por não prestarem informações sobre fraudes encontradas em
um processo licitatório voltado para a aquisição de ambulância no município de
Dois Irmãos do Buriti (Mato Grosso do Sul).
As fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido
como Máfia das Sanguessugas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em
2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias
superfaturadas em municípios brasileiros.
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª
Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no
Ministério da Saúde não cumpriram os deveres inerentes às suas funções, que era
de acompanhamento e fiscalização do convênio celebrado entre a União e o
munícipio para a compra da ambulância. A AGU também afirmou que os servidores
omitiram informações importantes que demonstravam o caráter fraudulento da
licitação e o superfaturamento da proposta vencedora.
Entre as falhas do procedimento licitatório que não foram
identificadas pelos servidores, estavam:
ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto
de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para
priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal
sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor
de mercado para época era de RS 47 mil.
Negligência
“Esses servidores permitiram que esse esquema se
perpetuasse. Se eles tivessem o mínimo de cuidado ou o cuidado mediano que se
exige dos servidores, isso não teria acontecido. Pela negligência e pela falta
de zelo no dever público, eles permitiram que houvesse lesão ao erário e aos
interesses públicos e municipais”, explica Lucas Gasperini, coordenador do
Grupo Regional de Atuação ProAtiva da 3ª Região.
Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial. Assim, ficou
confirmada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou os
servidores à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco
anos; ao pagamento de multa civil, individualizada, correspondente a uma vez o
valor da remuneração por eles percebida; bem como à proibição de contratar com
o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU