terça-feira, 26 de novembro de 2019

Falta pessoal em órgãos ambientais, aponta especialista em debate sobre licenciamentos


BSPF     -     26/11/2019




A ausência de recursos humanos e institucionais é um dos maiores problemas enfrentados pelos órgãos ambientais, disse nesta terça-feira (26) o representante do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta, em audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O debate interativo foi realizado para instrução do Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2018, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que modifica a legislação relacionada ao licenciamento ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição. A proposição tramita atualmente na CCJ.

De acordo com o dispositivo constitucional, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, para assegurá-lo, incumbe ao poder público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.

Maurício Guetta disse ser preciso avançar em direção ao marco regulatório do licenciamento ambiental como forma de prevenir danos e desastres ambientais; garantir celeridade aos empreendimentos sem abrir mão da fiscalização; reduzir conflitos entre as obras e as populações afetadas; e evitar a judicialização da questão ambiental.

O representante do ISA avaliou que o PLS 168/2018 precisa levar em conta a definição da área de influência do empreendimento, considerado por ele o “coração” do licenciamento ambiental, além dos impactos indiretos das obras.

Especialista em direito ambiental, Guetta explicou que 95% do desmatamento na Amazônia ocorrem em um raio de 5,5 quilômetros das estradas. Caso os impactos indiretos sejam desprezados, o choque provocado pelas queimadas e grilagens deixará de ser considerado adequadamente no licenciamento ambiental, afirmou o representante do ISA.

Eficiência e segurança jurídica

Representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o consultor jurídico Leonardo Papp frisou que a legislação ambiental deve conciliar a proteção ecológica, a justiça social e o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, a premissa no que diz respeito ao licenciamento ambiental deve ser a eficiência e a segurança jurídica, afirmou.

Em sua avaliação, o PLS 168/2018 não deve revisitar temas já pacificados na Lei Complementar 140, de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, fauna e flora.

— O projeto de lei precisa ser visto como um projeto de procedimentos. As atribuições, critérios e relações entre entes federativos já estão contemplados de modo razoavelmente adequado na lei complementar. Não podemos rediscutir questões de relacionamento entre os entes federativos que já foram equacionadas na lei complementar. Serão necessários ajustes de compatibilização entre as duas normas. O projeto deve contemplar modalidades de licenciamento ambiental já tratadas pelos estados — afirmou.

“Gargalo ambiental”

Ao comentar o PLS 168/2018, o representante da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ricardo Arantes, disse que as questões relacionadas ao licenciamento ambiental constituem o “maior gargalo” na aprovação dos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do órgão, vinculado ao Ministério da Saúde.

— Os órgãos estaduais dificultam muito na liberação das licenças. O projeto de lei define prazo, isso é importante para os projetos da Funasa, para que os órgãos licenciadores tenham que apresentar resultados. Há entraves no licenciamento ambiental, como a falta de padronização das licenças entre os entes federados. Devem ser definidos padrões mínimos para que os projetos tenham andamento — afirmou.

Empreendedorismo

Representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás, Altamiro Mendes ressaltou que a regularização do licenciamento ambiental favorece o empreendedorismo.

— Nenhum país do mundo consegue construir empresas grandes se não permitir e facilitar a atuação dos empreendedores. Em Goiás, há mais de quatro mil processos judiciais de licenciamento, gerando insegurança jurídica. Nós estamos hoje impedidos de investimentos de mais de R$ 10 bilhões. É preciso simplificar o processo, sem perder a qualidade, e aumentar a responsabilidade do empreendedorismo —afirmou.

Clareza e desburocratização

Autor do projeto, Acir Gurgacz disse que é preciso oferecer maior clareza e segurança jurídica a todos os segmentos envolvidos na questão ambiental.

— Nossa preocupação não é diminuir o cuidado com a preservação do meio ambiente, mas promover a desburocratização. Temos que ter uma base nacional, e cada estado vai adaptá-la a sua realidade. A Constituição exige esse marco legal, que ainda não foi feito em nível nacional —afirmou.

Acir Gurgacz disse que pendências relacionadas ao licenciamento ambiental provocaram a paralisação de grandes empreendimentos país afora. Como exemplo, ele citou obras no aeroporto de Brasília e na BR-116, entre Curitiba e São Paulo; o reasfaltamento da BR-319, única ligação rodoviária entre Manaus e o estado de Rondônia; e a duplicação da BR-101, no sul de Santa Catarina.

Equilíbrio ambiental

Relator atual do PLS 168/2018, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) destacou a realização de audiências públicas no Acre, Mato Grosso e Brasília para debater a proposição. Ele também criticou a demora na aprovação do PL 3.729/2004, que também regulamenta o artigo 225 da Constituição, e que há 15 anos aguarda votação na Câmara dos Deputados.

— A gente quer encontrar um equilíbrio. Eu não conheço ninguém que queira a devastação, a destruição da Amazônia. É preciso promover uma maior proteção do meio ambiente, trazer segurança jurídica e desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de emprego — concluiu.

Fonte: Agência Senado


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra